Processo nº 00005514920258260601
Número do Processo:
0000551-49.2025.8.26.0601
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Socorro - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Socorro - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000551-49.2025.8.26.0601 (processo principal 1000280-57.2024.8.26.0601) - Cumprimento de sentença - Guarda - F.A.O. - - G.O.P. - - I.O.P. - Nota de cartório: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de oficial de justiça de fls. 44. Prazo: 5 dias. - ADV: KEVIN PEREIRA LEAL (OAB 471154/SP), KEVIN PEREIRA LEAL (OAB 471154/SP), KEVIN PEREIRA LEAL (OAB 471154/SP), MARINA CRISTINA DA CONCEIÇÃO (OAB 474779/SP), MARINA CRISTINA DA CONCEIÇÃO (OAB 474779/SP), MARINA CRISTINA DA CONCEIÇÃO (OAB 474779/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Socorro - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000551-49.2025.8.26.0601 (processo principal 1000280-57.2024.8.26.0601) - Cumprimento de sentença - Guarda - F.A.O. - - G.O.P. - - I.O.P. - Vistos. Inicialmente, defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. Anote-se. Intime-se o(a) executado(a), na forma do artigo 513, § 2º, inciso II, por mandado, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no valor de R$ R$ 4.121,06 (QUATRO MIL E CENTO E VINTE E UM REAIS E SEIS CENTAVOS), acrescido de custas no valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), que deverão ser recolhidas em guia DARE. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%), nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Cópia desta decisão, digitalmente assinada, servirá como Mandado de Intimação. Intime-se. - ADV: MARINA CRISTINA DA CONCEIÇÃO (OAB 474779/SP), MARINA CRISTINA DA CONCEIÇÃO (OAB 474779/SP), KEVIN PEREIRA LEAL (OAB 471154/SP), KEVIN PEREIRA LEAL (OAB 471154/SP), KEVIN PEREIRA LEAL (OAB 471154/SP), MARINA CRISTINA DA CONCEIÇÃO (OAB 474779/SP)