Processo nº 00005515720225050191
Número do Processo:
0000551-57.2022.5.05.0191
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Terceira Turma
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA ROT 0000551-57.2022.5.05.0191 RECORRENTE: TREVO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: TREVO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA E OUTROS (3) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000551-57.2022.5.05.0191 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). JUSTA CAUSA. PROVA ROBUSTA. NECESSIDADE. A justa causa deve se basear em prova robusta, pois em discussão está a reputação, a moral do obreiro, bem como o respeito ao princípio da indeterminação do pacto laboral, princípio este norteador da tutela trabalhista. No caso dos autos, restou analisada, individualmente, a quebra da confiança por parte de cada um dos três empregados em face do empregador, a fim de se analisar a demonstração de conduta reprovável por cada um deles a ensejar ou não a dispensa por justa causa. Apelos improvidos. SALVADOR/BA, 18 de julho de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ORNI SILVA LIMA
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21/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. Des. Viviane Leite | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA ROT 0000551-57.2022.5.05.0191 RECORRENTE: TREVO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: TREVO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 261b33f proferido nos autos. Vistos etc. Nos autos, manifestação da reclamada de Id d0ad188, informando sobre a existência do inquérito policial em desfavor dos trabalhadores (está pendente a realização da perícia grafotécnica), para a apuração do ato ilícito que resultou na aplicação da justa causa, requerendo, dessa forma, a juntada integral do respectivo processo e pugnando pela suspensão desta demanda até que ocorra o deslinde na seara criminal. Entende esta Relatoria que não prospera a suspensão do processo nesta seara trabalhista até o julgamento definitivo na esfera criminal, notadamente quando não se desconhece que o prazo máximo para tal suspensão seria de um ano (art. 313, V, §4º, do CPC), prazo este em que, na maior dos casos, não se tem uma resposta definitiva do Juízo criminal. Observe-se que o inquérito policial fora instaurado desde 2023 e ainda não fora ainda concluído. A d. Magistrada de base, inclusive, em 26/02/2024, oficiou ao d. Delegado de Polícia para saber informações sobre o referido inquérito, até o momento não finalizado. Tal não impede que, em sendo produzida prova nova na seara penal concludente quanto à responsabilidade de cada um dos empregados/ reclamantes pelos atos ilícitos a estes imputados pela reclamada, respeitados os prazos decadenciais, os limites da lide aqui posta, bem assim observadas as hipóteses de independência e comunicabilidade das instâncias, possa a reclamada se valer da ação competente para a alteração pretendida. Por ora, nada a deferir. Notifiquem-se a Peticionante. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. SALVADOR/BA, 23 de maio de 2025. VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TREVO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA