Ronaldo Batista Duarte Junior x Dom Bosco Indústria E Comércio De Artefatos De Cimento Ltda

Número do Processo: 0000553-03.2024.8.26.0650

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Valinhos - 3ª Vara
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Valinhos - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0000553-03.2024.8.26.0650 (processo principal 1001036-21.2021.8.26.0650) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ronaldo Batista Duarte Junior - DOM BOSCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - * Não houve o recolhimento das custas pelo responsável (executado) quando satisfeita a execução (1% - um por cento); existindo em aberto o valor de R$ 521,00 - respeitando-se os valores mínimo (cinco UFESPs) e máximo (três mil UFESPs) - conforme art. 4º, inciso III e parágrafo 1º, da Lei nº 11.608/03. Fica, pois, intimado(a,s) para que providencie(m) o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Realizando o pagamento, deverá providenciar a juntada nos autos. - ADV: RONALDO BATISTA DUARTE JUNIOR (OAB 139228/SP), EMILIO JOSÉ VON ZUBEN (OAB 168406/SP), THAISE FRUGERI ZAUPA (OAB 177596/SP)