Processo nº 00005530820258260637

Número do Processo: 0000553-08.2025.8.26.0637

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000553-08.2025.8.26.0637 (processo principal 1005522-83.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - David e Donadon Eventos Fotograficos Ltda Me - Trata-se de ação de Cumprimento de sentença proposta por David e Donadon Eventos Fotograficos Ltda Me contra José Claudio de Paula, pelos fatos descritos na inicial. O autor desistiu da ação. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há custas e honorários nesta fase processual. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: JOAO VICTOR DOS SANTOS BURQUE (OAB 497831/SP), MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000553-08.2025.8.26.0637 (processo principal 1005522-83.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - David e Donadon Eventos Fotograficos Ltda Me - Trata-se de ação de Cumprimento de sentença proposta por David e Donadon Eventos Fotograficos Ltda Me contra José Claudio de Paula, pelos fatos descritos na inicial. O autor desistiu da ação. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há custas e honorários nesta fase processual. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: JOAO VICTOR DOS SANTOS BURQUE (OAB 497831/SP), MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
  4. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000553-08.2025.8.26.0637 (processo principal 1005522-83.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - David e Donadon Eventos Fotograficos Ltda Me - Trata-se de ação de Cumprimento de sentença proposta por David e Donadon Eventos Fotograficos Ltda Me contra José Claudio de Paula, pelos fatos descritos na inicial. O autor desistiu da ação. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há custas e honorários nesta fase processual. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: JOAO VICTOR DOS SANTOS BURQUE (OAB 497831/SP), MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
  5. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000553-08.2025.8.26.0637 (processo principal 1005522-83.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - David e Donadon Eventos Fotograficos Ltda Me - Trata-se de ação de Cumprimento de sentença proposta por David e Donadon Eventos Fotograficos Ltda Me contra José Claudio de Paula, pelos fatos descritos na inicial. O autor desistiu da ação. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há custas e honorários nesta fase processual. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: JOAO VICTOR DOS SANTOS BURQUE (OAB 497831/SP), MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
  6. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000553-08.2025.8.26.0637 (processo principal 1005522-83.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - David e Donadon Eventos Fotograficos Ltda Me - 1. Considerando que este Juízo tomou conhecimento que o executado veio a óbito (fls. 21), determino que se aguarde o prazo do artigo 51, V da Lei n. 9.099/95 para eventual habilitação. 2. Decorrido, retornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP), JOAO VICTOR DOS SANTOS BURQUE (OAB 497831/SP)
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