Processo nº 00005531520248260549
Número do Processo:
0000553-15.2024.8.26.0549
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santa Rosa de Viterbo - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Rosa de Viterbo - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000553-15.2024.8.26.0549 (apensado ao processo 1001015-52.2024.8.26.0549) (processo principal 1001015-52.2024.8.26.0549) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Daniel Pedro Virginio de Araujo - Fls. 57: diante do decurso do prazo de edital para intimação do proprietário registral da motocicleta; e também da não oposição de embargos à penhora de fls. 34, consolido a constrição da motocicleta de placas DJX-8A14 (fls. 34). Anoto que já houve inserção do registro da penhora no sistema Renajud (fls. 40/41). Expeçam mandado de remoção (agendando-se o cumprimento da diligência entre a Oficial de Justiça e o exequente); ficando o exequente como depositário do bem móvel penhorado. Deverá o exequente promover os meios para a remoção da motocicleta, sob pena de manutenção do veículo na posse do executado. Sem prejuízo, considerando que o valor do crédito exequendo é compatível com a avaliação do bem penhorado, manifeste-se a parte autora em termos de adjudicação, no prazo de 10 dias. Oportunamente, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO VIRGÍNIO DE ARAÚJO (OAB 376706/SP)