Antonio Paulo Grassi Trementocio e outros x Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A.
Número do Processo:
0000553-18.2024.8.26.0063
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Barra Bonita - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barra Bonita - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000553-18.2024.8.26.0063 (processo principal 1000660-50.2021.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Renato Panfilo - - Lelis Devides Junior - - Antonio Paulo Grassi Trementocio - SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S/a. - Vistos. Nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, do CPC, DEFIRO o bloqueio on-line, via SisbaJud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - CNPJ nº 19.924.962/0001-65, até o limite do crédito exequendo (R$ 9.777,01), devendo-se utilizar o sistema de reiteração automática, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Já recolhida a taxa incidente sobre a espécie (fls. 134/135), proceda a Serventia à inclusão da minuta no sistema, fazendo os autos conclusos em seguida para protocolização da ordem. Havendo bloqueio, proceda-se à transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora, independentemente da lavratura do termo, por expressa previsão legal (CPC, art. 854, §5º), e intime-se a parte executada por seu advogado constituído ou, caso não o tenha, pessoalmente, para os fins do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, ou para apresentar a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Quando necessária a intimação pessoal, ela deverá ser realizada por carta, após a comprovação do recolhimento das despesas pertinentes (exceto aos beneficiários da gratuidade judiciária) e será destinada ao endereço onde a parte foi citada ou o último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 841, §4º e 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. No caso do bloqueio superar o valor da dívida, fica desde já autorizada a imediata liberação do valor a maior (CPC, §1º, art. 854). Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), também proceda-se à imediata liberação. Infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP)
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barra Bonita - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000553-18.2024.8.26.0063 (processo principal 1000660-50.2021.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Renato Panfilo - - Lelis Devides Junior - - Antonio Paulo Grassi Trementocio - SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S/a. - Vistos. Nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, do CPC, DEFIRO o bloqueio on-line, via SisbaJud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - CNPJ nº 19.924.962/0001-65, até o limite do crédito exequendo (R$ 9.777,01), devendo-se utilizar o sistema de reiteração automática, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Já recolhida a taxa incidente sobre a espécie (fls. 134/135), proceda a Serventia à inclusão da minuta no sistema, fazendo os autos conclusos em seguida para protocolização da ordem. Havendo bloqueio, proceda-se à transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora, independentemente da lavratura do termo, por expressa previsão legal (CPC, art. 854, §5º), e intime-se a parte executada por seu advogado constituído ou, caso não o tenha, pessoalmente, para os fins do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, ou para apresentar a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Quando necessária a intimação pessoal, ela deverá ser realizada por carta, após a comprovação do recolhimento das despesas pertinentes (exceto aos beneficiários da gratuidade judiciária) e será destinada ao endereço onde a parte foi citada ou o último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 841, §4º e 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. No caso do bloqueio superar o valor da dívida, fica desde já autorizada a imediata liberação do valor a maior (CPC, §1º, art. 854). Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), também proceda-se à imediata liberação. Infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP)
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barra Bonita - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000553-18.2024.8.26.0063 (processo principal 1000660-50.2021.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Renato Panfilo - - Lelis Devides Junior - - Antonio Paulo Grassi Trementocio - SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S/a. - Vistos. Nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, do CPC, DEFIRO o bloqueio on-line, via SisbaJud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - CNPJ nº 19.924.962/0001-65, até o limite do crédito exequendo (R$ 9.777,01), devendo-se utilizar o sistema de reiteração automática, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Já recolhida a taxa incidente sobre a espécie (fls. 134/135), proceda a Serventia à inclusão da minuta no sistema, fazendo os autos conclusos em seguida para protocolização da ordem. Havendo bloqueio, proceda-se à transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora, independentemente da lavratura do termo, por expressa previsão legal (CPC, art. 854, §5º), e intime-se a parte executada por seu advogado constituído ou, caso não o tenha, pessoalmente, para os fins do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, ou para apresentar a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Quando necessária a intimação pessoal, ela deverá ser realizada por carta, após a comprovação do recolhimento das despesas pertinentes (exceto aos beneficiários da gratuidade judiciária) e será destinada ao endereço onde a parte foi citada ou o último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 841, §4º e 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. No caso do bloqueio superar o valor da dívida, fica desde já autorizada a imediata liberação do valor a maior (CPC, §1º, art. 854). Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), também proceda-se à imediata liberação. Infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP)