Sara Ramos Da Silva x Maranata Prestadora De Servicos E Construcoes Ltda

Número do Processo: 0000553-20.2025.5.06.0021

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Central de Audiências Iniciais do Recife
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Central de Audiências Iniciais do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0000553-20.2025.5.06.0021 RECLAMANTE: SARA RAMOS DA SILVA RECLAMADO: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc2c3f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em atenção à petição de desistência da ação (Id b73375b), considerando as determinações contidas no art. 4º, §2º, V, DO ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT n.º 03/2024,  determino a retirada do feito da pauta de audiência desta Central e a devolução dos autos à Vara de origem para as providências cabíveis. Antes, porém, registre-se a devolução em planilha própria para fins estatísticos. Dê-se ciência. Cumpra-se. RECIFE/PE, 03 de julho de 2025. SUELLEN SAMPAIO DE ANDRADE COELHO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Central de Audiências Iniciais do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0000553-20.2025.5.06.0021 RECLAMANTE: SARA RAMOS DA SILVA RECLAMADO: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc2c3f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em atenção à petição de desistência da ação (Id b73375b), considerando as determinações contidas no art. 4º, §2º, V, DO ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT n.º 03/2024,  determino a retirada do feito da pauta de audiência desta Central e a devolução dos autos à Vara de origem para as providências cabíveis. Antes, porém, registre-se a devolução em planilha própria para fins estatísticos. Dê-se ciência. Cumpra-se. RECIFE/PE, 03 de julho de 2025. SUELLEN SAMPAIO DE ANDRADE COELHO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SARA RAMOS DA SILVA