Sara Ramos Da Silva x Maranata Prestadora De Servicos E Construcoes Ltda
Número do Processo:
0000553-20.2025.5.06.0021
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Central de Audiências Iniciais do Recife
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Central de Audiências Iniciais do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0000553-20.2025.5.06.0021 RECLAMANTE: SARA RAMOS DA SILVA RECLAMADO: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc2c3f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em atenção à petição de desistência da ação (Id b73375b), considerando as determinações contidas no art. 4º, §2º, V, DO ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT n.º 03/2024, determino a retirada do feito da pauta de audiência desta Central e a devolução dos autos à Vara de origem para as providências cabíveis. Antes, porém, registre-se a devolução em planilha própria para fins estatísticos. Dê-se ciência. Cumpra-se. RECIFE/PE, 03 de julho de 2025. SUELLEN SAMPAIO DE ANDRADE COELHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Central de Audiências Iniciais do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0000553-20.2025.5.06.0021 RECLAMANTE: SARA RAMOS DA SILVA RECLAMADO: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc2c3f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em atenção à petição de desistência da ação (Id b73375b), considerando as determinações contidas no art. 4º, §2º, V, DO ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT n.º 03/2024, determino a retirada do feito da pauta de audiência desta Central e a devolução dos autos à Vara de origem para as providências cabíveis. Antes, porém, registre-se a devolução em planilha própria para fins estatísticos. Dê-se ciência. Cumpra-se. RECIFE/PE, 03 de julho de 2025. SUELLEN SAMPAIO DE ANDRADE COELHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SARA RAMOS DA SILVA