Francisca Ozeneide Correnteza Oliveira x Companhia De Saneamento Ambiental Do Distrito Federal e outros
Número do Processo:
0000553-34.2023.5.10.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000553-34.2023.5.10.0003 RECLAMANTE: FRANCISCA OZENEIDE CORRENTEZA OLIVEIRA RECLAMADO: VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3c88b2 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MIRIAN VILAS BOAS FERNANDES, em 25 de junho de 2025. DECISÃO Vistos. A reclamante concordou com os cálculos apresentados pela reclamada e requereu a utilização do numerário disponível nos autos do processo nº 0000487-54.2023.5.10.0003 para quitação do débito destes autos. Homologo os cálculos de id 7bd2b0e , para fixar o débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 15.074,46, atualizados até o dia 30.06.2025. Instauro a execução. Convolo em penhora o numerário à disposição do Juízo no processo 0000487-54.2023.5.10.0003, no importe de R$ 10.653,3 como garantia parcial da execução. Cite-se a executada para, em 48 horas, pagar o débito remanescente ou garantir integralmente a execução, observada a gradação prevista no artigo 835 do CPC, sob pena de penhora, inclusive com uso dos meios eletrônicos disponíveis, o que fica desde já determinado, com fulcro no art. 5º inciso LXXVIII da CF/1988, art. 765 da CLT e art. 139, IV do CPC. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. 513, § 2º, do CPC). Expirado o prazo, voltem os autos conclusos. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA