Antonio Joaquim Catarino Dos Reis x Tam Linhas Aereas S/A.

Número do Processo: 0000553-62.2022.5.10.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: CEJUSC-JT-BRASILIA
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000553-62.2022.5.10.0005 RECLAMANTE: ANTONIO JOAQUIM CATARINO DOS REIS RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23678e2 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (PJe) CONCLUSÃO feita a Exma. Juíza do Trabalho por ADRIANA CRISTINA VAZ, em 08 de julho de 2025. DESPACHO (PJe) Vistos. Haja vista as solicitações veiculadas por meio das petições de ID. fcc9b4a e ID. 2549d7c, DETERMINO o encaminhamento do presente feito ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC, para tentativa conciliatória. Dê-se ciência às partes. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TAM LINHAS AEREAS S/A.
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000553-62.2022.5.10.0005 RECLAMANTE: ANTONIO JOAQUIM CATARINO DOS REIS RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2cb21 proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por KIM MAFRA DE ANDRADE. DESPACHO Vistos os autos. Intime-se a parte reclamante para verificação da existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação do julgado e, no prazo de 15 dias, requerer o início da execução, para viabilizar ao Juízo a realização dos atos necessários à efetivação da sentença, sob pena de sobrestamento, ficando desde já ciente da incidência do art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, mantenha-se o andamento do feito SOBRESTADO, caso em que estará em curso a prescrição intercorrente. Impulsionado o feito, intime-se a parte RECLAMADA  TAM LINHAS AEREAS S/A., CNPJ: 02.012.862/0001-60 para, no prazo de 15 dias, promover a liquidação do julgado utilizando o sistema PJ-e Calc Cidadão, sob pena de designação de perito contábil às suas expensas (CLT, art. 879, §§ 1º-B e 6º). Para a liquidação do julgado, se devidos honorários periciais deve ser observada a OJ nº 198 da SDI-I do TST. Em consonância ao entendimento firmado pelo Excelso STF, por seu Tribunal Pleno, no julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade nº. 58 e 59, realizado em 18/12/2020 e complementado em 22/10/2021, deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E e dos juros previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/91, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Modulação: a) observância dos critérios definidos na sentença exequenda para o cálculo de juros e correção monetária, seja na fundamentação ou na parte dispositiva, ainda que com mera remissão aos dispositivos legais aplicáveis, quando a respectiva matéria transitou em julgado; b) os pagamentos já realizados são reputados válidos não cabendo rediscussão, e quando da compensação com o total da conta deverão ser abatidos de forma proporcional e não nominal. A planilha de cálculos, em formato PDF, deve ser juntada aos autos e exportado o arquivo em formato .pjc diretamente para o PJe, o que viabilizará a atualização da conta pela própria Secretaria. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. ELISANGELA SMOLARECK Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TAM LINHAS AEREAS S/A.
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000553-62.2022.5.10.0005 RECLAMANTE: ANTONIO JOAQUIM CATARINO DOS REIS RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2cb21 proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por KIM MAFRA DE ANDRADE. DESPACHO Vistos os autos. Intime-se a parte reclamante para verificação da existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação do julgado e, no prazo de 15 dias, requerer o início da execução, para viabilizar ao Juízo a realização dos atos necessários à efetivação da sentença, sob pena de sobrestamento, ficando desde já ciente da incidência do art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, mantenha-se o andamento do feito SOBRESTADO, caso em que estará em curso a prescrição intercorrente. Impulsionado o feito, intime-se a parte RECLAMADA  TAM LINHAS AEREAS S/A., CNPJ: 02.012.862/0001-60 para, no prazo de 15 dias, promover a liquidação do julgado utilizando o sistema PJ-e Calc Cidadão, sob pena de designação de perito contábil às suas expensas (CLT, art. 879, §§ 1º-B e 6º). Para a liquidação do julgado, se devidos honorários periciais deve ser observada a OJ nº 198 da SDI-I do TST. Em consonância ao entendimento firmado pelo Excelso STF, por seu Tribunal Pleno, no julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade nº. 58 e 59, realizado em 18/12/2020 e complementado em 22/10/2021, deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E e dos juros previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/91, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Modulação: a) observância dos critérios definidos na sentença exequenda para o cálculo de juros e correção monetária, seja na fundamentação ou na parte dispositiva, ainda que com mera remissão aos dispositivos legais aplicáveis, quando a respectiva matéria transitou em julgado; b) os pagamentos já realizados são reputados válidos não cabendo rediscussão, e quando da compensação com o total da conta deverão ser abatidos de forma proporcional e não nominal. A planilha de cálculos, em formato PDF, deve ser juntada aos autos e exportado o arquivo em formato .pjc diretamente para o PJe, o que viabilizará a atualização da conta pela própria Secretaria. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. ELISANGELA SMOLARECK Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANTONIO JOAQUIM CATARINO DOS REIS
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