Davi Lucas Camargo Aparecido Representado(A) Por Elisama Cristina Camargo e outros x Flora Produtos De Higiene E Limpeza S/A.
Número do Processo:
0000554-35.2021.8.16.0144
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Ribeirão Claro
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Ribeirão Claro | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 220) OUTRAS DECISÕES (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Ribeirão Claro | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 220) OUTRAS DECISÕES (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Ribeirão Claro | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO CLARO - PROJUDI Rua Romualdo Chiarotti, 430 - centro - Ribeirão Claro/PR - CEP: 86.410-000 - Fone: (43) 3536-1236 - Celular: (43) 98857-7157 - E-mail: cewa@tjpr.jus.br Autos nº. 0000554-35.2021.8.16.0144 Processo: 0000554-35.2021.8.16.0144 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): DAVI LUCAS CAMARGO APARECIDO representado(a) por Elisama Cristina Camargo Réu(s): FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S/A. Decisão Vistos até o mov. 219. 1. Defiro o levantamento dos honorários periciais. Expeça-se alvará para tanto, na forma requerida ao mov. 208.1. 2. No mais, declaro encerrada a fase instrutória e aberta a decisória. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. 3. Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer de mérito. 4. Após, voltem conclusos com anotação para sentença. Intimações e diligências necessárias. Ribeirão Claro, datado eletronicamente. Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito