Davi Lucas Camargo Aparecido Representado(A) Por Elisama Cristina Camargo e outros x Flora Produtos De Higiene E Limpeza S/A.

Número do Processo: 0000554-35.2021.8.16.0144

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Ribeirão Claro
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Ribeirão Claro | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 220) OUTRAS DECISÕES (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Ribeirão Claro | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 220) OUTRAS DECISÕES (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Ribeirão Claro | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO CLARO - PROJUDI Rua Romualdo Chiarotti, 430 - centro - Ribeirão Claro/PR - CEP: 86.410-000 - Fone: (43) 3536-1236 - Celular: (43) 98857-7157 - E-mail: cewa@tjpr.jus.br Autos nº. 0000554-35.2021.8.16.0144   Processo:   0000554-35.2021.8.16.0144 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$10.000,00 Autor(s):   DAVI LUCAS CAMARGO APARECIDO representado(a) por Elisama Cristina Camargo Réu(s):   FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S/A. Decisão     Vistos até o mov. 219. 1. Defiro o levantamento dos honorários periciais. Expeça-se alvará para tanto, na forma requerida ao mov. 208.1.     2. No mais, declaro encerrada a fase instrutória e aberta a decisória. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. 3. Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer de mérito. 4. Após, voltem conclusos com anotação para sentença.   Intimações e diligências necessárias.   Ribeirão Claro, datado eletronicamente.   Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito
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