Moizes Monteiro Braga x Banco Do Brasil Sa

Número do Processo: 0000555-51.2017.5.11.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT11
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 14ª Vara do Trabalho de Manaus
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000555-51.2017.5.11.0014 RECLAMANTE: MOIZES MONTEIRO BRAGA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a93ef9 proferida nos autos. DECISÃO EM LIQUIDAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela executada (ID. 784c360), na qual sustenta que os índices de atualização monetária e juros aplicados pela parte exequente estão incorretos, provocando majoração indevida do débito. Requer, ao final, a remessa dos autos à Contadoria Judicial para reavaliação técnica dos cálculos. A parte exequente, por sua vez, manifestou-se em resposta (ID. fc01bf0), sustentando a regularidade dos índices utilizados, com base nos parâmetros fixados pelo STF nas ADCs nº 58 e 59, bem como na utilização de sistema de cálculo homologado (Abacus). Vieram os autos conclusos para decisão. A controvérsia entre as partes reside nos índices utilizados para correção monetária e juros, especificamente quanto à aplicação do IPCA-E e da taxa SELIC, e eventuais distorções em percentuais utilizados. A despeito das alegações contrapostas, constata-se que há necessidade de análise técnica especializada, uma vez que ambos os cálculos divergem em dados percentuais sensíveis, cuja conferência demanda apuração detalhada. CONCLUSÃO Pelo exposto, decide este Juízo determinar a remessa dos autos à Contadoria da Vara, a fim de que seja elaborado parecer técnico sobre os cálculos apresentados pelas partes, especialmente no que se refere à aplicação correta dos índices de correção monetária e juros, conforme decidido nas ADCs nº 58 e 59 do STF; Caso necessário, sejam elaborados novos cálculos pela Contadoria, observando os critérios definidos no título executivo judicial e os parâmetros legais e jurisprudenciais aplicáveis; Após o retorno dos autos com o parecer contábil, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre os cálculos apresentados. Cumpra-se. Intimem-se as partes. MANAUS/AM, 08 de julho de 2025. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO DO BRASIL SA
  3. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000555-51.2017.5.11.0014 RECLAMANTE: MOIZES MONTEIRO BRAGA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a9f80 proferido nos autos. DESPACHO   Tendo em vista os cálculos de id. 486d327 , intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se estritamente acerca da retificação levada a efeito pela parte aos ditames da sentença de id. 0cf295a, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser ressaltado que a insistência em alegação de tese já superada, rejeitada, apreciada ou preclusa processualmente poderá configurar aplicação de multa processual, por manifestação protelatória.   Dê-se ciência. Nada mais. fjss MANAUS/AM, 20 de maio de 2025. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO DO BRASIL SA
  4. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000555-51.2017.5.11.0014 RECLAMANTE: MOIZES MONTEIRO BRAGA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a9f80 proferido nos autos. DESPACHO   Tendo em vista os cálculos de id. 486d327 , intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se estritamente acerca da retificação levada a efeito pela parte aos ditames da sentença de id. 0cf295a, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser ressaltado que a insistência em alegação de tese já superada, rejeitada, apreciada ou preclusa processualmente poderá configurar aplicação de multa processual, por manifestação protelatória.   Dê-se ciência. Nada mais. fjss MANAUS/AM, 20 de maio de 2025. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MOIZES MONTEIRO BRAGA
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