Processo nº 00005567720218260418
Número do Processo:
0000556-77.2021.8.26.0418
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Paraibuna - Vara Única
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Paraibuna - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000556-77.2021.8.26.0418 (apensado ao processo 1000467-42.2018.8.26.0418) (processo principal 1000467-42.2018.8.26.0418) - Cumprimento de sentença - Flora - Fabio Correa Camilo - Vistos. Diante da ausência de bens em nome do devedor e do requerimento Ministerial, determino a suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano. Nos termos do artigo 923 do Código de Processo Civil, nesse prazo de suspensão de 01 ano, não serão praticados atos processuais, exceto se houver alguma providência urgente que a parte exequente assim requerer, demonstrando a urgência. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da exequente, certifique-se (ato ordinatório cód. 442188), e dê-se cumprimento ao § 2º do artigo 921, do CPC, arquivando-se os autos e aguardando provocação das partes, observando-se o limite temporal. Cumpre frisar que, nos termos do artigo 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição intercorrente será a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. PROCEDA-SE a inclusão da movimentação - cod. 61613 e ENCAMINHE-SE à fila "Suspenso" com prazo de 01 ano, anotando-se a data de decurso do prazo da suspensão na observação da fila. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CAMARGO NEVES (OAB 334766/SP), EDUARDO CAMARGO NEVES (OAB 334766/SP)