Willian Rodrigo Silva Caetano x Banco Santander (Brasil) S.A. e outros
Número do Processo:
0000556-85.2025.5.09.0022
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000556-85.2025.5.09.0022 RECLAMANTE: WILLIAN RODRIGO SILVA CAETANO RECLAMADO: EPAVI VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13eaa63 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Paranaguá, 11 de julho de 2025. FERNANDA DE PAULA XAVIER PEREIRA VEIGA Servidor(a) DESPACHO Designa-se Inicial por videoconferência, para o dia 24/11/2025 15:50. O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: Audiência: Audiência de inicial por videoconferênciaData: 24/11/2025 15:50Link: https://url.trt9.jus.br/u79zgID da Reunião: 89427763541Senha: wC04XsSq6x Caso o link acima não funcione: 1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone “Acessar” referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/89427763541?pwd=HETh1b8I3d7k7oZt0JHq4OdTfe1oba.1 Assim, a ausência do reclamante importará em arquivamento, e do reclamado em revelia e confissão quanto à matéria de fato. O reclamado deverá apresentar contestação e todos os documentos em meio eletrônico (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu) até o horário de início da audiência ou na forma do caput do art. 847 da CLT, com a correta identificação do tipo do documento. Não se admitirá a apresentação de contestação e documentos por meio de dispositivos móveis (e.g. pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória). No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, essa deve ser apresentada no prazo de 5 dias, contados do recebimento desta notificação. A Vara do Trabalho dispõe de servidor qualificado para a mediação das partes na tentativa de conciliação. Assim, a parte interessada em conciliação poderá peticionar nos autos, deixando contato telefônico para o conciliador agendar horário de conciliação entre as partes, ou fazer solicitação neste sentido através do fone (41) 2152-7910. Fica ciente, que as tratativas de conciliação não serão motivo para adiamento da audiência inicial ora designada, nem de dilatação do prazo para apresentação de defesa e documentos. Concedo à parte o prazo de 5 (cinco) dias para dizer se concorda com a realização da audiência por videoconferência, sendo o silêncio considerado concordância tácita. Ressalto, que não se adota audiência híbrida, assim, se uma das partes discordar da audiência por videoconferência esta será presencial, conforme determinado pelo Ato Presidência-Corregedoria nº2, de 5/4/2022. Intimem-se as partes por seus procuradores, sendo o reclamado pessoalmente. PARANAGUA/PR, 11 de julho de 2025. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLIAN RODRIGO SILVA CAETANO