Alexandre Volkmann Ultramari e outros x Mezo Alimentos Ltda
Número do Processo:
0000558-12.2024.5.23.0051
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT23
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC DE CUIABÁ
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA 0000558-12.2024.5.23.0051 : JENNIFER SABRINA BATISTA DE SOUZA : MEZO ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7433f35 proferida nos autos. Decisão 1. Nos termos do art. 895 da CLT, o prazo para a interposição de Recurso Ordinário é de 08 (oito) dias. 2. Conforme se verifica na aba de expedientes do processo, as partes foram intimadas da sentença, via DEJT, sendo que o recurso ordinário foi interposto pela parte Ré em 1dentro do octídio legal. 3. Custas processuais e depósito recursal da parte ré regularmente recolhidos (art. 899, § 9° da CLT), conforme id. f400ecc e id. 50d1d05. 4. Por ato ordinatório, a Secretaria intimou a parte autora para responder ao recurso da ré, oportunidade em que foram apresentadas contrarrazões, de forma tempestiva. 5. Ante o exposto, recebe-se o Recurso Ordinário da parte Ré, uma vez que presentes os pressupostos de admissibilidade, assim como as respectivas contrarrazões da parte autora. 6. Revisem-se os autos e, na inexistência de pendência, encaminhem-nos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região para proferir v. acórdão conforme entender de direito. 7. Quando da remessa ao segundo grau, inverta-se o polo para constar a parte ré no polo ativo. TANGARA DA SERRA/MT, 22 de abril de 2025. MAURO ROBERTO VAZ CURVO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JENNIFER SABRINA BATISTA DE SOUZA