Justoo Crédito Judicial Privado Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados x Banco Do Brasil S/A
Número do Processo:
0000558-46.2025.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000558-46.2025.8.26.0664 (processo principal 1005828-05.2023.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Bancários - Justoo Crédito Judicial Privado Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Banco do Brasil S/A - Vistos. Dado o teor da certidão de fls. 174, observo que nenhuma das partes deste cumprimento de sentença é beneficiária da Justiça Gratuita. Dadas as divergências dos cálculos apresentados pelas partes, defiro o pedido de realização de perícia contábil formulado pelo banco executado às fls. 126. Para tanto, nomeio perito o senhor EDUARDO DA COSTA PINTO - e-mail: ecp.pericias@gmail.com, independente de compromisso (artigo 466 do Código de Processo Civil). Intime-se o Expert, por e-mail, encaminhando-lhe senha do processo, para que manifeste sua aceitação e sugira os seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Se positivo, fica o valor fixado por este Juízo e intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito do valor dos honorários periciais. Intimem-se. Cumpra-se a presente. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), VANESSA SASSIN COTAIT (OAB 333861/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)