Jose Vicente De Castro Silva x Empresa Brasileira De Servicos Hospitalares - Ebserh
Número do Processo:
0000559-37.2025.5.22.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT22
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Teresina
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Teresina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000559-37.2025.5.22.0003 AUTOR: JOSE VICENTE DE CASTRO SILVA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 955c2b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES os pedidos objeto da presente reclamação trabalhista para condenar EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES – EBSERH, a reclassificar a insalubridade do grau médio (20%) para o grau máximo (40%), mantendo-se como base de cálculo o salário base do reclamante, bem como efetuar o pagamento, com juros e atualização monetária na forma da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, das parcelas vencidas e vincendas desde a data de admissão, com os reflexos legais, observada a prescrição quinquenal, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, para todos os efeitos jurídicos. Liquidação por cálculos. Indeferido o pedido de tutela de urgência. Honorários advocatícios em favor do patrono do reclamante no importe de 15% sobre o valor da condenação. Custas pela reclamada, no valor de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$50.000,00. Contribuições previdenciárias sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação. IR, se couber, nos termos da lei. Notifiquem-se as partes. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE VICENTE DE CASTRO SILVA