Antonio Calumby Neto x Damiao Silva Alves

Número do Processo: 0000559-62.2021.5.05.0581

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete Processante de Recursos
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ANGELICA DE MELLO FERREIRA ROT 0000559-62.2021.5.05.0581 RECORRENTE: ANTONIO CALUMBY NETO RECORRIDO: DAMIAO SILVA ALVES A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000559-62.2021.5.05.0581 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSENTE A PROVA DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. Incontroversa a ocorrência do acidente de trabalho e não tendo a reclamada comprovado que a culpa tenha sido da vítima, levando-se em conta a natureza do bem ofendido, a gravidade do dano, a possibilidade de reversão do quadro, a intensidade da culpa da reclamada, as condições econômicas e sociais das partes envolvidas e o caráter reparatório, punitivo, inibitório e educador da pena ora imputada, reputa-se que o valor arbitrado no primeiro grau se mostra suficiente para reparar os impactos sofridos pelo autor, não havendo que se falar em culpa concorrente. RECURSO DA RECLAMADA IMPROVIDO.     SALVADOR/BA, 26 de maio de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANTONIO CALUMBY NETO
  3. 27/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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