Sindicato Dos Trabalhadores Nas Industrias Urbanas Ro x Centrais Eletricas Do Norte Do Brasil S/A
Número do Processo:
0000559-71.2016.5.14.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT14
Classe:
AçãO CIVIL COLETIVA
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO CIVIL COLETIVAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ACC 0000559-71.2016.5.14.0004 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS RO RÉU: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abbcc6a proferido nos autos. DESPACHO Fez-se os autos conclusos para deliberação acerca do pedido do exequente para liberação do valor incontroverso, bem como por concordar com os cálculos elaborados pela parte executada apresentados juntamente com sua impugnação em Id a2be2dc . A considerar a concordância da parte exequente, HOMOLOGO os cálculos de atualização apresentados pela parte executada em Id a2be2dc, fixando o restante do crédito do exequente em R$1.779.871,40 (hum milhão setecentos e setenta e nove mil oitocentos e setenta e um reais e quarenta centavos), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Em virtude do ora deliberado, resta prejudicada a análise da impugnação ofertada ao Id 85a57a2. Fica INTIMADA a parte executada para ciência de que, o valor depositado nos autos será utilizado para pagamento do restante do débito exequendo, nos termos do art. 116, § 1º do CPCGJT/2023. Sem mais insurgências, recolham-se os encargos devidos, pague-se o restante do crédito do autor e, após, certifique-se (in)existência de pendências para arquivamento. A restar valor sobejante, cumpra-se o art.60 da Ordem de Serviço n.01/2022 desta Unidade. Por medida de economia e celeridade processual, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus respectivos advogados, com a publicação desta deliberação no DJEN. PORTO VELHO/RO, 11 de abril de 2025. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS RO