Processo nº 00005606720258260356
Número do Processo:
0000560-67.2025.8.26.0356
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mirandópolis - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirandópolis - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000560-67.2025.8.26.0356 (processo principal 1001939-94.2023.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Donizetti Gallo - Vistos. Como se sabem, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço, ou da juntada aos autos do mandado cumprido. Pouco importa, assim, que a ausência da parte decorra de modificação temporária ou definitiva; se ela não for encontrada no endereço informado nos autos, a intimação é válida. No caso em apreço, a intimação foi realizada no mesmo endereço em que promovida a citação da parte devedora, mas, desta vez, restou negativa. Tal circunstância indica que a parte devedora se mudou sem prévia comunicação ao juízo. Sendo assim, dou por válida a intimação da parte executada, conforme dispõe o art. 513, §3º e §4º, c/c art.274,parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sendo assim, certifique a z. serventia se houve o decurso do prazo concedido à parte executada para pagamento da dívida e apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), JOÃO CARLOS ARRUDA TRAMONTE (OAB 477842/SP)