Processo nº 00005606920258260129
Número do Processo:
0000560-69.2025.8.26.0129
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Casa Branca - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Casa Branca - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0000560-69.2025.8.26.0129 (processo principal 1002620-66.2023.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Abono de Permanência - Patricia Alessandra da Silva Del Bel - Fls. 19/21 (juntada de documentação relativa ao apostilamento): a-) à parte exequente para ciência e manifestação. b-) Se for o caso, neste mesmo incidente deverá dar início à fase para cumprimento da obrigação de pagar e apresentar a planilha detalhada e individualizada para cada credor (em havendo pluralidade) do valor que entende devido, devendo, inclusive, se for o caso, serem destacados os descontos legais de 2% a título de Assistência Médica Hospitalar e 11% a título de Contribuição Previdenciária. Não havendo referidos descontos, deverá especificar o fundamento para a isenção. Igualmente, havendo honorários de sucumbência, deverão ser devidamente destacados e apontados nos cálculos. Prazo de 30 dias, ficando as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a ser contados somente em dias úteis, em conformidade com a Lei nº 13.728/18. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Casa Branca - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0000560-69.2025.8.26.0129 (processo principal 1002620-66.2023.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Abono de Permanência - Patricia Alessandra da Silva Del Bel - Vistos. Nas execuções de servidores públicos contra a Fazenda Pública, há geralmente duas fases: a primeira, a execução para a obrigação de fazer, consistente no apostilamento dos títulos a fim de que se anotem nos prontuários dos servidores o que foi decidido no título judicial, implantando o benefício concedido; a segunda, a obrigação de pagar, quando se faz a liquidação do valor devido. É convinhável que a primeira fase anteceda a segunda, visto que, sem ela, não há como se ter o termo final dos cálculos de liquidação, tornando a execução infinita e em prejuízo dos credores, posto que, enquanto não implantado o benefício reconhecido judicialmente, o servidor não o recebe em sua folha de pagamento, cuja situação fica em aberto até a data do apostilamento. Desta feita, INTIME-SE a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer, consistente no apostilamento dos títulos, conforme determinado na r. sentença, no prazo de 30 dias, comprovando-se nos autos. Com efeito, o apostilamento nada mais é do que o ato administrativo unilateral de assentamento, mediante o qual a Administração anota fatos e atos de interesse do Estado e do particular (CRETELLA JÚNIOR, Dicionário de Direito Administrativo, Editora Forense, 1978). Com a juntada do apostilamento, INTIME-SE a parte exequente para no prazo de 30 dias apresentar os cálculos de liquidação. Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente em dias úteis, em conformidade com a Lei nº 13.728/18. Int. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)