Raimundo Pedro Da Rocha x Enesa Engenharia Ltda.
Número do Processo:
0000561-32.2024.5.22.0103
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT22
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete do Desembargador Francisco Meton M. de Lima
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Picos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000561-32.2024.5.22.0103 AUTOR: RAIMUNDO PEDRO DA ROCHA RÉU: ENESA ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a3edaa proferido nos autos. Vistos e etc. Considerando a decisão do TRT no Acórdão de Id. 5fbce8a, distribuam-se os autos para julgamento. Cumpra-se. PICOS/PI, 20 de maio de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDO PEDRO DA ROCHA
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Picos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000561-32.2024.5.22.0103 AUTOR: RAIMUNDO PEDRO DA ROCHA RÉU: ENESA ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a3edaa proferido nos autos. Vistos e etc. Considerando a decisão do TRT no Acórdão de Id. 5fbce8a, distribuam-se os autos para julgamento. Cumpra-se. PICOS/PI, 20 de maio de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ENESA ENGENHARIA LTDA.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gabinete do Desembargador Arnaldo Boson Paes | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ARNALDO BOSON PAES 0000561-32.2024.5.22.0103 : RAIMUNDO PEDRO DA ROCHA : ENESA ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1126220 proferido nos autos. PROCESSO n. 0000561-32.2024.5.22.0103 () RECORRENTE: RAIMUNDO PEDRO DA ROCHA ADVOGADO: RAFAEL DE ANDRADE MENDES, OAB: 0118170 RECORRIDO: ENESA ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO: JOEL HEINRICH GALLO, OAB: 0066458 RELATOR: DESEMBARGADOR ARNALDO BOSON PAES DESPACHO A reclamada interpôs petição para "registrar protesto antipreclusivo em relação aos acórdãos sob Ids. 5fbce8a e f40a1a1." (ID. 8a479d4) Lavrado o acórdão, eventual irresignação deve ser manejada pelos instrumentos processuais próprios. O simples registro de protesto antipreclusivo, sem a interposição do meio recursal pertinente, não possui o condão de preservar o direito de recorrer nem impede a preclusão da matéria. A função deste Relator, no âmbito da instância revisora, exauriu-se com o julgamento dos embargos de declaração, não cabendo uma nova análise ou reapreciação das questões já decididas. Assim, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho para prosseguimento e providências pertinentes. TERESINA/PI, 24 de abril de 2025. Desembargador ARNALDO BOSON PAES RELATOR
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDO PEDRO DA ROCHA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gabinete do Desembargador Arnaldo Boson Paes | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ARNALDO BOSON PAES 0000561-32.2024.5.22.0103 : RAIMUNDO PEDRO DA ROCHA : ENESA ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1126220 proferido nos autos. PROCESSO n. 0000561-32.2024.5.22.0103 () RECORRENTE: RAIMUNDO PEDRO DA ROCHA ADVOGADO: RAFAEL DE ANDRADE MENDES, OAB: 0118170 RECORRIDO: ENESA ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO: JOEL HEINRICH GALLO, OAB: 0066458 RELATOR: DESEMBARGADOR ARNALDO BOSON PAES DESPACHO A reclamada interpôs petição para "registrar protesto antipreclusivo em relação aos acórdãos sob Ids. 5fbce8a e f40a1a1." (ID. 8a479d4) Lavrado o acórdão, eventual irresignação deve ser manejada pelos instrumentos processuais próprios. O simples registro de protesto antipreclusivo, sem a interposição do meio recursal pertinente, não possui o condão de preservar o direito de recorrer nem impede a preclusão da matéria. A função deste Relator, no âmbito da instância revisora, exauriu-se com o julgamento dos embargos de declaração, não cabendo uma nova análise ou reapreciação das questões já decididas. Assim, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho para prosseguimento e providências pertinentes. TERESINA/PI, 24 de abril de 2025. Desembargador ARNALDO BOSON PAES RELATOR
Intimado(s) / Citado(s)
- ENESA ENGENHARIA LTDA.