Jose Paulo Da Silva Rodrigues x Construtora Pilartex Eireli - Epp
Número do Processo:
0000561-83.2025.5.06.0251
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única do Trabalho de Limoeiro
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única do Trabalho de Limoeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE LIMOEIRO ATSum 0000561-83.2025.5.06.0251 RECLAMANTE: JOSE PAULO DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: CONSTRUTORA PILARTEX EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14942f7 proferido nos autos. Reporto-me à petição de Id 4fb7e0c, na qual a Reclamada requer o sobrestamento do feito com fundamento na decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 1.532.603/PR, no qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria tratada no Tema 1389. Trata-se de controvérsia constitucional acerca da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou por pessoa jurídica, da competência da Justiça do Trabalho para exame dessa relação e da distribuição do ônus da prova. O STF determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre essa matéria até o julgamento definitivo do recurso. Dessa forma, nos termos da decisão proferida pelo STF, determino a suspensão do presente feito, com a exclusão da pauta da audiência já designada. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se o julgamento do Tema 1389 pelo Supremo Tribunal Federal. LIMOEIRO/PE, 02 de julho de 2025. ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE BARROS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE PAULO DA SILVA RODRIGUES