Francisco Da Cruz Sousa x Agenor Santana Reis Junior e outros
Número do Processo:
0000562-88.2017.5.10.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000562-88.2017.5.10.0008 RECLAMANTE: FRANCISCO DA CRUZ SOUSA RECLAMADO: FORMACO ANDAIMES LTDA - ME, CONSTRUTORA ATLANTA LTDA, MARIA DAS CHAGAS RODRIGUES DE SOUSA, DAMIAO CORDEIRO DA SILVA, AGENOR SANTANA REIS JUNIOR, ANTONIO CARLOS PORTO ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26c071a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que o juízo encontra-se integralmente garantido mediante depósitos judiciais oriundos da penhora do benefício previdenciário recebido pelo executado ANTONIO CARLOS PORTO ALMEIDA, intimem-se as partes para os fins do artigo 884 da CLT. Prazo legal. Porventura decorrido prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para extinção da execução e liberação do crédito exequendo. Sem prejuízo, deverá a parte exequente informar os dados de conta bancária de sua titularidade ou de procurador que possua poderes para, em seu nome, receber e dar quitação, a fim de propiciar a expedição de ofício dirigido ao banco depositário determinando a entrega de numerário mediante crédito em conta. Cumpra-se BRASILIA/DF, 22 de abril de 2025. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO DA CRUZ SOUSA
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000562-88.2017.5.10.0008 RECLAMANTE: FRANCISCO DA CRUZ SOUSA RECLAMADO: FORMACO ANDAIMES LTDA - ME, CONSTRUTORA ATLANTA LTDA, MARIA DAS CHAGAS RODRIGUES DE SOUSA, DAMIAO CORDEIRO DA SILVA, AGENOR SANTANA REIS JUNIOR, ANTONIO CARLOS PORTO ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26c071a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que o juízo encontra-se integralmente garantido mediante depósitos judiciais oriundos da penhora do benefício previdenciário recebido pelo executado ANTONIO CARLOS PORTO ALMEIDA, intimem-se as partes para os fins do artigo 884 da CLT. Prazo legal. Porventura decorrido prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para extinção da execução e liberação do crédito exequendo. Sem prejuízo, deverá a parte exequente informar os dados de conta bancária de sua titularidade ou de procurador que possua poderes para, em seu nome, receber e dar quitação, a fim de propiciar a expedição de ofício dirigido ao banco depositário determinando a entrega de numerário mediante crédito em conta. Cumpra-se BRASILIA/DF, 22 de abril de 2025. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FORMACO ANDAIMES LTDA - ME
- CONSTRUTORA ATLANTA LTDA
- AGENOR SANTANA REIS JUNIOR
- ANTONIO CARLOS PORTO ALMEIDA