Caixa Economica Federal e outros x Marcio Weverson Ferreira Duarte e outros

Número do Processo: 0000563-06.2022.5.05.0342

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Juazeiro
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: Terceira Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: DALILA NASCIMENTO ANDRADE 0000563-06.2022.5.05.0342 : NEUVANY MARTINS DUARTE : MARCIO WEVERSON FERREIRA DUARTE "DIREITO POSSESSÓRIO. VENDA EM HASTA PÚBLICA. A realização de hasta pública de direitos possessórios sobre imóvel é uma possibilidade juridicamente viável e encontra respaldo tanto na legislação brasileira quanto na jurisprudência. Com efeito. O art. 835 do CPC, aplicável supletivamente no processo do trabalho, estabelece que a penhora pode ser realizada sobre bens imóveis, ou seja, sobre a propriedade de bens imóveis, bem como sobre direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia, e "outros direitos". Realmente. Os direitos possessórios, embora distintos do direito real de propriedade, conferem ao possuidor uma série de prerrogativas reconhecidas e protegidas por lei, além disso possuem valor econômico. Apelo desprovido." SALVADOR/BA, 15 de abril de 2025. MARIA ANGELICA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA VIDAL Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NEUVANY MARTINS DUARTE
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: Terceira Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: DALILA NASCIMENTO ANDRADE 0000563-06.2022.5.05.0342 : NEUVANY MARTINS DUARTE : MARCIO WEVERSON FERREIRA DUARTE "DIREITO POSSESSÓRIO. VENDA EM HASTA PÚBLICA. A realização de hasta pública de direitos possessórios sobre imóvel é uma possibilidade juridicamente viável e encontra respaldo tanto na legislação brasileira quanto na jurisprudência. Com efeito. O art. 835 do CPC, aplicável supletivamente no processo do trabalho, estabelece que a penhora pode ser realizada sobre bens imóveis, ou seja, sobre a propriedade de bens imóveis, bem como sobre direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia, e "outros direitos". Realmente. Os direitos possessórios, embora distintos do direito real de propriedade, conferem ao possuidor uma série de prerrogativas reconhecidas e protegidas por lei, além disso possuem valor econômico. Apelo desprovido." SALVADOR/BA, 15 de abril de 2025. MARIA ANGELICA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA VIDAL Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARCIO WEVERSON FERREIRA DUARTE
  4. 22/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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