Caixa Economica Federal e outros x Marcio Weverson Ferreira Duarte e outros
Número do Processo:
0000563-06.2022.5.05.0342
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Juazeiro
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: DALILA NASCIMENTO ANDRADE 0000563-06.2022.5.05.0342 : NEUVANY MARTINS DUARTE : MARCIO WEVERSON FERREIRA DUARTE "DIREITO POSSESSÓRIO. VENDA EM HASTA PÚBLICA. A realização de hasta pública de direitos possessórios sobre imóvel é uma possibilidade juridicamente viável e encontra respaldo tanto na legislação brasileira quanto na jurisprudência. Com efeito. O art. 835 do CPC, aplicável supletivamente no processo do trabalho, estabelece que a penhora pode ser realizada sobre bens imóveis, ou seja, sobre a propriedade de bens imóveis, bem como sobre direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia, e "outros direitos". Realmente. Os direitos possessórios, embora distintos do direito real de propriedade, conferem ao possuidor uma série de prerrogativas reconhecidas e protegidas por lei, além disso possuem valor econômico. Apelo desprovido." SALVADOR/BA, 15 de abril de 2025. MARIA ANGELICA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA VIDAL Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- NEUVANY MARTINS DUARTE
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: DALILA NASCIMENTO ANDRADE 0000563-06.2022.5.05.0342 : NEUVANY MARTINS DUARTE : MARCIO WEVERSON FERREIRA DUARTE "DIREITO POSSESSÓRIO. VENDA EM HASTA PÚBLICA. A realização de hasta pública de direitos possessórios sobre imóvel é uma possibilidade juridicamente viável e encontra respaldo tanto na legislação brasileira quanto na jurisprudência. Com efeito. O art. 835 do CPC, aplicável supletivamente no processo do trabalho, estabelece que a penhora pode ser realizada sobre bens imóveis, ou seja, sobre a propriedade de bens imóveis, bem como sobre direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia, e "outros direitos". Realmente. Os direitos possessórios, embora distintos do direito real de propriedade, conferem ao possuidor uma série de prerrogativas reconhecidas e protegidas por lei, além disso possuem valor econômico. Apelo desprovido." SALVADOR/BA, 15 de abril de 2025. MARIA ANGELICA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA VIDAL Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO WEVERSON FERREIRA DUARTE
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22/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)