Gabriel Zoilo De Andrade Alves x Comercial Nsp Ltda e outros
Número do Processo:
0000564-59.2025.5.10.0111
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho do Gama - DF
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - EditalÓrgão: Vara do Trabalho do Gama - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF 0000564-59.2025.5.10.0111 RECLAMANTE: GABRIEL ZOILO DE ANDRADE ALVES RECLAMADO: MANACA PRESTADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA, COMERCIAL NSP LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO: MANACA PRESTADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA AUDIÊNCIA UNA (DATA E HORA): 15/07/2025 08:55 O(a) Exmo(a) Juiz(íza) da Vara do Trabalho do Gama/DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica NOTIFICADO(A) MANACA PRESTADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA, acerca da audiência UNA designada, bem como ciente que nos termos do Art. 203, §4º, do CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e orientações da Excelentíssima Juíza Titular da Vara do Trabalho do Gama-DF, este processo teve/terá as seguintes movimentações: 1. Designação de audiência UNA para a data e horário acima em destaque, com observância do art. 849 da CLT, quando sob o rito ordinário, e do art. 852-C da CLT, quando sob o rito sumaríssimo, a ser realizada na VARA DO TRABALHO DO GAMA-DF (Área Especial 01, Praça 02, Lote 06, Setor Central, Gama-DF, CEP 72.405-025). 2. Notificação da(s) parte(s) reclamada(s), para apresentar(em) resposta aos pedidos da parte autora, preferencialmente por advogado(s) (art. 846 da CLT c/c Lei 8.906/94), ficando desde logo intimada(s) para vista dos documentos apresentados com a petição inicial. 2.1. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt10.jus.br/pjekz/validacao , marcando a opção 1º Grau e digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25041508480777200000046154791 Despacho Despacho 25041213481486100000046122521 Doc7 - FGTS Extrato de FGTS 25032216265497700000045710289 Doc6 - CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25032216265485300000045710288 Doc5 - Substabelecimento Substabelecimento com Reserva de Poderes 25032216265474900000045710287 Doc4 - TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25032216265439300000045710285 Doc3 - RG Registro Geral de Estrangeiro (RGE) 25032216265356700000045710284 Doc2 - Declaração de hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25032216265324000000045710283 Doc1 - Procuração Procuração 25032216265295800000045710282 Petição Inicial Petição Inicial 25032216262424500000045710280 3. Divulgação à(s) parte(s) reclamada(s) das seguintes orientações do juízo: 3.1. A contestação (defesa) e documentos deverão ser enviados para os autos digitais do PJe-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho), com no mínimo 7 dias de antecedência da audiência, e, para tanto, a(s) parte(s) reclamada(s) deve(m) se valer dos seus próprios meios. 3.2. O prazo supra não possui natureza cogente e não se sobrepõe às determinações da Resolução CSJT nº 185/2017, tendo por finalidade agilizar as audiências, o que é interesse de todos. Registra-se que o limite preclusivo para apresentação da resposta aos pedidos formulados na inicial é aquele previsto no art. 847 da CLT. 3.3. Evitar a opção por sigilo, exceto em situações de real e estrita necessidade, a fim de não provocar incidentes manifestamente infundados. 4. Divulgação à(s) parte(s) reclamada(s) das seguintes determinações do juízo: 4.1. Se houver controvérsia quanto à jornada de trabalho, a(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) juntar aos autos digitais do PJe-JT todos os controles de ponto, conforme o disposto na súmula 338 do C.TST, sob as penas do artigo 400 do CPC. 4.2. Se houver controvérsia quanto aos depósitos do FGTS, a(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar o extrato analítico do FGTS, sob as penas do artigo 400 do CPC. 4.3. A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) informar os números do CNPJ, CEI (Cadastro Específico do INSS) e seu contrato social ou última alteração, com a precisa indicação dos CPFs dos proprietários ou sócios (Provimento Consolidado do CGJT). 4.4. Todos os arquivos a serem colacionados aos autos eletrônicos deverão ser juntados em consonância ao disposto no artigo 13, §1º da Resolução CSJT 185/2017, ou seja, individualmente considerados, devem trazer documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente, e receber descrição que identifique resumidamente, bem como os períodos a que se referem, sob pena de exclusão do sistema com perda da visibilidade, a qual poderá ocorrer inclusive sem prévia intimação, a critério exclusivo deste juízo. 4.5. Os arquivos de mídia (áudio e vídeo) juntados aos autos deverão ser AJUSTADOS para conter, EXCLUSIVAMENTE, o trecho objeto da prova, acrescido de um minuto antes e um minuto depois, para análise contextualizada dos fatos. Em caso de apresentação de arquivos contendo áudio, a parte deverá juntar arquivo com a respectiva TRANSCRIÇÃO, identificando os interlocutores (artigo 765 da CLT). 4.6. A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) estar presente(s) na audiência independentemente da presença do(a)(s) seu(sua)(s) advogado(a)(s) (artigo 843, CLT). O não comparecimento importará em REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). 4.7. Na audiência, sob pena de preclusão, as partes deverão espontaneamente trazer sua(s) testemunha(s) (art. 825 da CLT), até o limite máximo legal permitido. 4.8. O(a) advogado(a) da parte poderá, também, promover a(s) intimação(ões), por meio de carta(s) registrada(s) (AR), devendo juntar aos autos o(s) comprovante(s) com antecedência de pelo menos 3 (três) dias úteis da data da audiência, importando a inércia em preclusão da prova em caso de não comparecimento da testemunha (artigos 852-H, §3º e 769 da CLT c/c art. 455, § 1º e § 3º do CPC). 4.9. As determinações supra são de natureza cogente e, caso inobservadas, gerarão as consequências jurídicas previstas em lei. 5. Destaco que a qualquer tempo as partes podem apresentar petição conjunta de acordo para homologação pelo Juízo. Cumpra-se na forma da lei. O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho (Área Especial 01, Praça 02, Lote 06, Setor Central, Gama-DF, CEP 72.405-025), e para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN (art. 257, II, do CPC e Resolução 455/2022 do CNJ). BRASILIA/DF, 15 de abril de 2025. FRANCILEIDE PINHEIRO AZEVEDO, Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- MANACA PRESTADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
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22/04/2025 - EditalÓrgão: Vara do Trabalho do Gama - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF 0000564-59.2025.5.10.0111 RECLAMANTE: GABRIEL ZOILO DE ANDRADE ALVES RECLAMADO: MANACA PRESTADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA, COMERCIAL NSP LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO: COMERCIAL NSP LTDA AUDIÊNCIA UNA (DATA E HORA): 15/07/2025 08:55 O(a) Exmo(a) Juiz(íza) da Vara do Trabalho do Gama/DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica NOTIFICADO(A) COMERCIAL NSP LTDA, acerca da audiência UNA designada, bem como ciente que nos termos do Art. 203, §4º, do CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e orientações da Excelentíssima Juíza Titular da Vara do Trabalho do Gama-DF, este processo teve/terá as seguintes movimentações: 1. Designação de audiência UNA para a data e horário acima em destaque, com observância do art. 849 da CLT, quando sob o rito ordinário, e do art. 852-C da CLT, quando sob o rito sumaríssimo, a ser realizada na VARA DO TRABALHO DO GAMA-DF (Área Especial 01, Praça 02, Lote 06, Setor Central, Gama-DF, CEP 72.405-025). 2. Notificação da(s) parte(s) reclamada(s), para apresentar(em) resposta aos pedidos da parte autora, preferencialmente por advogado(s) (art. 846 da CLT c/c Lei 8.906/94), ficando desde logo intimada(s) para vista dos documentos apresentados com a petição inicial. 2.1. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt10.jus.br/pjekz/validacao , marcando a opção 1º Grau e digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ato Procedimentos Iniciais Certidão 25041512033954300000046160116 Intimação Intimação 25041508480777200000046154791 Despacho Despacho 25041213481486100000046122521 Doc7 - FGTS Extrato de FGTS 25032216265497700000045710289 Doc6 - CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25032216265485300000045710288 Doc5 - Substabelecimento Substabelecimento com Reserva de Poderes 25032216265474900000045710287 Doc4 - TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25032216265439300000045710285 Doc3 - RG Registro Geral de Estrangeiro (RGE) 25032216265356700000045710284 Doc2 - Declaração de hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25032216265324000000045710283 Doc1 - Procuração Procuração 25032216265295800000045710282 Petição Inicial Petição Inicial 25032216262424500000045710280 3. Divulgação à(s) parte(s) reclamada(s) das seguintes orientações do juízo: 3.1. A contestação (defesa) e documentos deverão ser enviados para os autos digitais do PJe-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho), com no mínimo 7 dias de antecedência da audiência, e, para tanto, a(s) parte(s) reclamada(s) deve(m) se valer dos seus próprios meios. 3.2. O prazo supra não possui natureza cogente e não se sobrepõe às determinações da Resolução CSJT nº 185/2017, tendo por finalidade agilizar as audiências, o que é interesse de todos. Registra-se que o limite preclusivo para apresentação da resposta aos pedidos formulados na inicial é aquele previsto no art. 847 da CLT. 3.3. Evitar a opção por sigilo, exceto em situações de real e estrita necessidade, a fim de não provocar incidentes manifestamente infundados. 4. Divulgação à(s) parte(s) reclamada(s) das seguintes determinações do juízo: 4.1. Se houver controvérsia quanto à jornada de trabalho, a(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) juntar aos autos digitais do PJe-JT todos os controles de ponto, conforme o disposto na súmula 338 do C.TST, sob as penas do artigo 400 do CPC. 4.2. Se houver controvérsia quanto aos depósitos do FGTS, a(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar o extrato analítico do FGTS, sob as penas do artigo 400 do CPC. 4.3. A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) informar os números do CNPJ, CEI (Cadastro Específico do INSS) e seu contrato social ou última alteração, com a precisa indicação dos CPFs dos proprietários ou sócios (Provimento Consolidado do CGJT). 4.4. Todos os arquivos a serem colacionados aos autos eletrônicos deverão ser juntados em consonância ao disposto no artigo 13, §1º da Resolução CSJT 185/2017, ou seja, individualmente considerados, devem trazer documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente, e receber descrição que identifique resumidamente, bem como os períodos a que se referem, sob pena de exclusão do sistema com perda da visibilidade, a qual poderá ocorrer inclusive sem prévia intimação, a critério exclusivo deste juízo. 4.5. Os arquivos de mídia (áudio e vídeo) juntados aos autos deverão ser AJUSTADOS para conter, EXCLUSIVAMENTE, o trecho objeto da prova, acrescido de um minuto antes e um minuto depois, para análise contextualizada dos fatos. Em caso de apresentação de arquivos contendo áudio, a parte deverá juntar arquivo com a respectiva TRANSCRIÇÃO, identificando os interlocutores (artigo 765 da CLT). 4.6. A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) estar presente(s) na audiência independentemente da presença do(a)(s) seu(sua)(s) advogado(a)(s) (artigo 843, CLT). O não comparecimento importará em REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). 4.7. Na audiência, sob pena de preclusão, as partes deverão espontaneamente trazer sua(s) testemunha(s) (art. 825 da CLT), até o limite máximo legal permitido. 4.8. O(a) advogado(a) da parte poderá, também, promover a(s) intimação(ões), por meio de carta(s) registrada(s) (AR), devendo juntar aos autos o(s) comprovante(s) com antecedência de pelo menos 3 (três) dias úteis da data da audiência, importando a inércia em preclusão da prova em caso de não comparecimento da testemunha (artigos 852-H, §3º e 769 da CLT c/c art. 455, § 1º e § 3º do CPC). 4.9. As determinações supra são de natureza cogente e, caso inobservadas, gerarão as consequências jurídicas previstas em lei. 5. Destaco que a qualquer tempo as partes podem apresentar petição conjunta de acordo para homologação pelo Juízo. Cumpra-se na forma da lei. O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho (Área Especial 01, Praça 02, Lote 06, Setor Central, Gama-DF, CEP 72.405-025), e para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN (art. 257, II, do CPC e Resolução 455/2022 do CNJ). BRASILIA/DF, 15 de abril de 2025. FRANCILEIDE PINHEIRO AZEVEDO, Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL NSP LTDA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho do Gama - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF 0000564-59.2025.5.10.0111 RECLAMANTE: GABRIEL ZOILO DE ANDRADE ALVES RECLAMADO: MANACA PRESTADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA, COMERCIAL NSP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a2d7a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARIA JOSE DE CASTRO E SOUSA, em 12 de abril de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que, no parágrafo único do art. 852-B, da CLT, exclui do procedimento sumaríssimo a possibilidade de notificação por edital e há pedido nesse sentido, determino a retificação do rito para ordinário. Defiro a notificação por EDITAL. Contudo, ad cautelam, notifique-se a primeira reclamada por MANDADO e DOMICILIO ELETRÔNICO, observando-se o endereço constante no banco de dados da Receita Federal, sem prejuízo da validade da notificação editalícia na hipótese de resultado infrutífero da notificação por mandado. À Secretaria para proceder às devidas anotações no PJ-e. Após, notifique-se a parte reclamada por MANDADO e DOMICILIO ELETRÔNICO e por EDITAL, observando-se o prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para realização da audiência UNA (art. 257 do CPC c/c art. 841 da CLT). BRASILIA/DF, 15 de abril de 2025. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL ZOILO DE ANDRADE ALVES