Edson Felix Da Silva x Vanessa Rosa Loureiro e outros
Número do Processo:
0000565-29.2015.5.06.0233
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Goiana
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC Goiana | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC GOIANA ATSum 0000565-29.2015.5.06.0233 RECLAMANTE: EDSON FELIX DA SILVA RECLAMADO: V. R. LOUREIRO - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: V. R. LOUREIRO - EPP INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) MARCELO DA VEIGA PESSOA BACALLA, Juiz(íza) do Trabalho CEJUSC Goiana, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) destinatário acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), para: TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA, PROFERIDO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. Prazo: 08 (oito) dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 136/2014 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. GOIANA/PE, 04 de julho de 2025. LILLIAN COSTA DE LACERDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- V. R. LOUREIRO - EPP
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC Goiana | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC GOIANA ATSum 0000565-29.2015.5.06.0233 RECLAMANTE: EDSON FELIX DA SILVA RECLAMADO: V. R. LOUREIRO - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: VANESSA ROSA LOUREIRO INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) MARCELO DA VEIGA PESSOA BACALLA, Juiz(íza) do Trabalho CEJUSC Goiana, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) destinatário acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), para: TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA, PROFERIDO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. Prazo: 08 (oito) dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 136/2014 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. GOIANA/PE, 04 de julho de 2025. LILLIAN COSTA DE LACERDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VANESSA ROSA LOUREIRO
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Goiana | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATSum 0000565-29.2015.5.06.0233 RECLAMANTE: EDSON FELIX DA SILVA RECLAMADO: V. R. LOUREIRO - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a549a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Manifestado o interesse em realizar a conciliação pelas partes, conforme id.2b63a58, determino a remessa dos autos ao CEJUSC 1º GRAU - GOIANA, para os devidos fins, em especial para apreciação do pedido de homologação da transação proposta e, se for o caso, para lavratura do termo de conciliação, ou para inclusão do feito em pauta, caso o Juízo responsável pelo CEJUSC entenda necessário. Ressalto que o processo se encontra apto ao seu regular prosseguimento, nos termos do art. 764 da CLT, e considerando o disposto na Resolução CNJ nº 125/2010, bem como o estabelecido na Resolução CSJT nº 174/2016, e, ainda, o regulamentado nas Resoluções Administrativas TRT6 nº 11/2017 e TRT6 nº 14/2020, além da Portaria TRT6 -GP nº 527/2023. Faculta-se às partes e advogados(as), de logo, a apresentação de seus contatos telefônicos e dos endereços eletrônicos (e-mail), inclusive em sigilo eletrônico, caso assim desejem, de modo a facilitar a comunicação do CEJUSC 1º GRAU GOIANA com os litigantes e advogados(as) para tentativa de conciliação. Em seguida, deverão os autos retornar a esta Unidade para prosseguimento da marcha processual. Assinado digitalmente pelo Juiz do Trabalho abaixo identificado. GOIANA/PE, 03 de julho de 2025. MARCELO DA VEIGA PESSOA BACALLA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VANESSA ROSA LOUREIRO
- V. R. LOUREIRO - EPP
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Goiana | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATSum 0000565-29.2015.5.06.0233 RECLAMANTE: EDSON FELIX DA SILVA RECLAMADO: V. R. LOUREIRO - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a549a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Manifestado o interesse em realizar a conciliação pelas partes, conforme id.2b63a58, determino a remessa dos autos ao CEJUSC 1º GRAU - GOIANA, para os devidos fins, em especial para apreciação do pedido de homologação da transação proposta e, se for o caso, para lavratura do termo de conciliação, ou para inclusão do feito em pauta, caso o Juízo responsável pelo CEJUSC entenda necessário. Ressalto que o processo se encontra apto ao seu regular prosseguimento, nos termos do art. 764 da CLT, e considerando o disposto na Resolução CNJ nº 125/2010, bem como o estabelecido na Resolução CSJT nº 174/2016, e, ainda, o regulamentado nas Resoluções Administrativas TRT6 nº 11/2017 e TRT6 nº 14/2020, além da Portaria TRT6 -GP nº 527/2023. Faculta-se às partes e advogados(as), de logo, a apresentação de seus contatos telefônicos e dos endereços eletrônicos (e-mail), inclusive em sigilo eletrônico, caso assim desejem, de modo a facilitar a comunicação do CEJUSC 1º GRAU GOIANA com os litigantes e advogados(as) para tentativa de conciliação. Em seguida, deverão os autos retornar a esta Unidade para prosseguimento da marcha processual. Assinado digitalmente pelo Juiz do Trabalho abaixo identificado. GOIANA/PE, 03 de julho de 2025. MARCELO DA VEIGA PESSOA BACALLA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON FELIX DA SILVA