Franciele Jesus Dos Santos x Jsl S/A. e outros
Número do Processo:
0000565-49.2024.5.05.0101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Primeira Turma
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Primeira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS RORSum 0000565-49.2024.5.05.0101 RECORRENTE: FRANCIELE JESUS DOS SANTOS RECORRIDO: JSL S/A. E OUTROS (2) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000565-49.2024.5.05.0101 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO. BEM-ESTAR NO TRABALHO. Por danos morais se deve entender o prejuízo imposto à qualidade de vida e bem-estar da pessoa decorrente das mais variadas causas violadoras do direito, inserindo-se neste conceito toda e qualquer lesão, desde a dignidade da pessoa à qualidade de vida propriamente dita, inclusive no trabalho. O bem-estar da pessoa, portanto, é o marco definidor da lesão imaterial. E o bem-estar no trabalho pode ser definido como "a percepção de emoções positivas e o sentimento de satisfação do trabalhador com relação à organização e às condições de trabalho, às práticas de gestão, ao envolvimento afetivo com o desenvolvimento de suas tarefas e às possibilidades de reconhecimento simbólico" (art. 2º, inciso II, da Lei n. 14.681/23). Logo, se esse bem jurídico (bem-estar) é atingido, estar-se-á diante da lesão imaterial. E o bem-estar do trabalhador é atingido justamente quando alguém viola o seu direito, pois este tem emoções negativas e sentimento de insatisfação com relação à organização, às condições de trabalho e às práticas de gestão da empresa, comprometendo o envolvimento afetivo para o desenvolvimento de suas tarefas e às possibilidades de reconhecimento simbólico. SALVADOR/BA, 11 de julho de 2025. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCIELE JESUS DOS SANTOS
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14/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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14/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gab. Des. Edilton Meireles de Oliveira Santos | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOProcesso 0000565-49.2024.5.05.0101 distribuído para Primeira Turma - Gab. Des. Edilton Meireles de Oliveira Santos na data 10/04/2025
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