Cadre - Assessoria Ltda - Me Representado(A) Por Andre Jorge De Oliveira e outros x Andriceli Aparecida Da Rocha Campos
Número do Processo:
0000566-20.2025.8.16.0173
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Umuarama
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Umuarama | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 51) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Umuarama | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Centro - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: b081@tjpr.jus.br Autos nº. 0000566-20.2025.8.16.0173 Processo: 0000566-20.2025.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$39.994,00 Autor(s): CADRE - ASSESSORIA LTDA - ME representado(a) por Andre Jorge de Oliveira Réu(s): ANDRICELI APARECIDA DA ROCHA CAMPOS 1. A ré requereu a concessão da gratuidade processual. Contudo, considerando que ela se trata de franqueada da autora, o que sabidamente envolve valores significativos para a adesão a esse modelo de parceria negocial, o caso se enquadra na previsão do §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, devendo, portanto, a parte comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade processual. 2. Assim, antes de apreciar o pedido, deve a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos: i) declaração de hipossuficiência; ii) comprovante de rendimento atualizado dos últimos três meses (holerite, contracheque ou comprovante de recebimento de provento previdenciário); iii) cópia de todos os extratos bancários de contas de sua titularidade e, se houver, de eventual cônjuge, dos últimos três meses; iv) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; v) declaração de próprio punho informando que possui relacionamento bancário (conta corrente, poupança, investimentos etc.) com os bancos cujos extratos foram apresentados; vi) três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal ou, caso inexistentes, comprovante de não obrigatoriedade de entrega, não sendo suficiente a mera declaração de isenção ou de ausência de restituição; vii) comprovante de situação cadastral do CPF, emitido pelo site da Receita Federal; viii) planilha demonstrativa das despesas ordinárias e necessidades financeiras, facultada a juntada de outros documentos que entender pertinentes, e; ix) tratando-se de profissional liberal, o livro caixa correspondente. A presente exigência encontra respaldo na jurisprudência deste Tribunal, conforme destacado na decisão liminar proferida no Agravo de Instrumento nº 0044589-85.2025.8.16.0000, Rel. Desemb. Rotoli de Macedo, 19ª Câmara Cível, em 30/4/2025. 3. Após retornem os autos conclusos para decisão sobre a gratuidade judiciária e recebimento da reconvenção. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Umuarama, data da inserção no sistema. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta 7
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Umuarama | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 46) JUNTADA DE CERTIDÃO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Umuarama | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 42) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.