Ginalva De Melo Bomfim e outros x Torre Empreendimentos Rural E Construcao Ltda
Número do Processo:
0000567-84.2024.5.20.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT20
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO CEJUSC ATSum 0000567-84.2024.5.20.0009 RECLAMANTE: GINALVA DE MELO BOMFIM RECLAMADO: TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUCAO LTDA NOTIFICAÇÃO DAS PARTES DEJT – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/INICIAL – PROCESSO DE CONHECIMENTO – JUÍZO 100% DIGITAL – CEJUSC-JT DESTINATÁRIO(S): TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUCAO LTDA Fica V. Sa. NOTIFICADO(A) da designação de audiência inicial a ser realizada no dia 16/06/2025 10:45, por videoconferência, ante a opção pelo JUÍZO 100% DIGITAL. Para acesso, as partes e advogados deverão inserir o link da reunião (https://trt20-jus-br.zoom.us/my/trt20cejusc1) na barra de endereços do navegador da internet, abrir o ZOOM MEETINGS e aguardar o anfitrião “admitir na sala”. Para fazê-lo pelo celular ou tablet, as partes e advogados devem previamente instalar o aplicativo ZOOM MEETINGS em seu aparelho e, no dia e horário designados, CLICAR NO LINK ou INSERIR O ID DA REUNIÃO (792 105 8808), devendo aguardar autorização do anfitrião para ser admitido na sala virtual. O reclamante deverá portar, no dia da audiência, documento oficial de identificação com foto, CPF, CTPS e fornecer os dados de sua conta bancária para utilização em uma eventual conciliação. O não comparecimento do(a) reclamante importará o arquivamento do processo, com eventual pagamento de custas, nos termos do artigo 7º, parágrafo 2º, do ato SGP.PR nº 04/2017. O não comparecimento virtual do reclamado importará a decretação da revelia com a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 7º, parágrafo 2º, do ato SGP.PR nº 04/2017, desde que atendido o interstício legal. Na hipótese de exceção de incompetência territorial, o prazo e a forma previstos no artigo 800 da CLT deverão ser observados. Não obtida a conciliação, a defesa e documentos deverão ser apresentados eletronicamente no sistema PJe em até 5 (cinco) dias ÚTEIS, contados do primeiro dia útil subsequente da data que se realizou a audiência inicial, conforme previsto no artigo 7º, parágrafo 4º do ato acima mencionado, salvo se outro prazo tiver sido expressamente conferido em ata. O descumprimento do encargo processual importará a decretação da revelia, conforme disposto no artigo 844, da CLT. A petição inicial e documentos que a instruem poderão ser acessados via internet, no site https://pje.trt20.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Caso não consiga realizar a consulta, a parte deverá entrar em contato telefônico com a Secretaria do CEJUSC (79 2105 8537 ou 79 98132 5569), antes do dia da audiência, para receber as orientações necessárias. Esses telefones também estarão à disposição caso as partes ou seus Advogados tenham dificuldade em acessar o ambiente virtual da audiência. Por se tratar de processo em trâmite no Juízo 100% Digital, a parte e seu advogado deverão ofertar os dados de contato (e-mail e telefone) no processo, o que poderá ser realizado de forma sigilosa por meio de petição. ARACAJU/SE, 20 de maio de 2025. JOAO VIEIRA DOS SANTOS FILHO Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUCAO LTDA