J. F. C. Z. x M. A. Z.

Número do Processo: 0000568-53.2025.8.26.0450

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Piracaia - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracaia - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0000568-53.2025.8.26.0450 (apensado ao processo 1001307-19.2019.8.26.0450) (processo principal 1001307-19.2019.8.26.0450) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.F.C.Z. - M.A.Z. - Vistos, etc. Exclua-se o nome do patrono de fls. 27 dos autos, uma vez que sua atuação foi encerrada na fase de conhecimento. Cumpra-se o Despacho de fls. 24/25. - ADV: ISAMARA GABRIELI SANDES DA SILVA DANTAS (OAB 530854/SP), VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP), DONIZETTI BASILIO DA SILVA (OAB 248844/SP)
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracaia - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0000568-53.2025.8.26.0450 (apensado ao processo 1001307-19.2019.8.26.0450) (processo principal 1001307-19.2019.8.26.0450) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.F.C.Z. - M.A.Z. - VISTOS, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de analisar o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da carteira do trabalho (ondem contenha os dados do trabalhador, o registro do último emprego e da folha posterior e a evolução salarial), ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, do (a) autor (a) e eventual cônjuge; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP), ISAMARA GABRIELI SANDES DA SILVA DANTAS (OAB 530854/SP), DONIZETTI BASILIO DA SILVA (OAB 248844/SP)
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