Félix De Andrade Melaré x Carlos Alberto Gallo Júnior

Número do Processo: 0000568-85.2024.8.26.0095

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Brotas - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Brotas - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP) Processo 0000568-85.2024.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - Exeqte: FÉLIX DE ANDRADE MELARÉ - Vista ao exequente, nos termos da decisão de fls. 23.
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Brotas - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP) Processo 0000568-85.2024.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - Exectda: CARLOS ALBERTO GALLO JÚNIOR - Vistos. É ônus da exequente indicar bens à penhora, não podendo se admitir que o Estado seja o único a diligenciar para desobstrução da pretensão resistida de particulares. Anoto que já foram diligenciadas as pesquisas Renajud e Sisbajud, resultantes negativas. A pesquisa ARISP, por sua vez, é limitada aos casos em que o juízo competente a determine - como diligência sua - ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial. A prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Fica ainda indeferida a pesquisa SNIPER. As medidas executivas atípicas não podem ser usadas como regra e sim de modo subsidiário, por decisão fundamentada às especificidades da hipótese concreta. Não vislumbro indícios de ocultação patrimonial. Tal sistema se caracteriza pela investigação patrimonial que identifica ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), a partir das bases de dados integradas. Até o momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). As ferramentas que mais possuem efetividade no encontro de bens penhoráveis, como SISBAJUD e RENAJUD, não estão por ora integradas. O exequente, por mera liberalidade, seja pela isenção das custas judiciais, seja pela celeridade dos atos, optou por ingresso junto ao sistema de Juizados Especiais e, ao exercer tal opção, deve suportar os ônus do sistema, em especial quanto às limitações na busca de bens. Concedo nova tentativa de bloqueio Sisbajud na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 15 dias. Assim também como a pesquisa Infojud. Com os resultados, abra-se vista ao exequente. Int.
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