Eliseu Ferreira De Paula x Carlos Alberto Pinto e outros
Número do Processo:
0000568-96.2025.8.26.0565
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000568-96.2025.8.26.0565 (processo principal 1008084-39.2014.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Cheque - ELISEU FERREIRA DE PAULA - SUELI MARIA DE LOURDES BARALDO - - CARLOS ALBERTO PINTO - Vistos. Págs. 51/53: Ausente omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, os embargos de declaração interpostos são rejeitados. Com efeito, constou expressamente da decisão embargada a necessidade de retificação do cálculo do débito, haja vista que nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, incumbe ao exequente a comprovação de alteração na capacidade do beneficiário da Justiça gratuita de suportar os custos da demanda, o que não foi feito (v. pág. 47), sendo que os consectários do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil decorrem de lei e prescindem de declaração judicial. No mais, o inconformismo do embargante, se o caso, deverá ser objeto de recurso próprio, que não se confunde com os presentes embargos declaratórios. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSE GLACE GIRARDI (OAB 334290/SP), ELIANA JOSEFA DA SILVA (OAB 168668/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Eliana Josefa da Silva (OAB 168668/SP), Rose Glace Girardi (OAB 334290/SP) Processo 0000568-96.2025.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ELISEU FERREIRA DE PAULA - Exectda: SUELI MARIA DE LOURDES BARALDO, CARLOS ALBERTO PINTO - Vistos. Manifeste-se a parte contrária, em 05 (cinco) dias, a respeito dos embargos de declaração ofertados (art. 1023, § 2º, novo CPC). Int.