Fernanda Maria De Andrade Oliveira e outros x Raia Drogasil S/A

Número do Processo: 0000569-07.2025.5.06.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Vara do Trabalho do Recife
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CPSAC 0000569-07.2025.5.06.0010 REQUERENTE: SIND DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO REQUERIDO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fd014f proferida nos autos.   DECISÃO   Vistos etc. Nos termos do art. 893, §1º, da CLT, as decisões proferidas em fase de liquidação de sentença possuem caráter interlocutório, motivo pelo qual qualquer impugnação somente é possível em sede embargos à execução ou, no caso do credor, impugnação à sentença de liquidação, na forma do art. 884 da CLT. Sabe-se que o agravo de petição é recurso cabível contra decisões proferidas nas execuções, conforme disposto no art. 897, ”a”, da CLT. No caso em análise, o despacho atacado, proferido na fase de apuração da dívida, tem natureza interlocutória, não desafiando, por isso, recurso de imediato, conforme art. 893, §1º, da CLT e Súmula nº 214 do TST. Assim, nego seguimento ao agravo de petição interposto pela RAIA DROGASIL S/A (ID  6180d17). A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a).  RECIFE/PE-PE,  04 de julho de 2025.   Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.     RECIFE/PE, 07 de julho de 2025. ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RAIA DROGASIL S/A
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CPSAC 0000569-07.2025.5.06.0010 REQUERENTE: SIND DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO REQUERIDO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c801569 proferido nos autos. Da análise da petição inicial que instrui o presente cumprimento de sentença, constata-se que a parte requerente não especificou a que ação coletiva originária este processo se refere. Assim, fixo prazo de 5 dias para o Sindicato dos Farmacêuticos/PE esclarecer tal questão, sob pena de extinção de resolução de mérito deste cumprimento de sentença. RECIFE/PE, 26 de maio de 2025. ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SIND DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
  4. 23/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
    Processo 0000569-07.2025.5.06.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho do Recife na data 21/05/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200300096000000087615023?instancia=1
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