Felipe Jeronimo De Souza x Horizonte Express Transportes Ltda e outros

Número do Processo: 0000569-23.2024.5.06.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Primeira Turma
Última atualização encontrada em 04 de agosto de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/08/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000569-23.2024.5.06.0016 RECLAMANTE: FELIPE JERONIMO DE SOUZA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f56e790 proferida nos autos. DECISÃO De início, contrarrazões apresentadas pela parte reclamada, no Id. #id:e12046c, tempestivas e com regular representação processual. Ademais, é tempestivo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela parte reclamada (#id:4d82d18) e foi subscrito por procurador(a) devidamente habilitado(a) nos autos, pelo que resta regular a representação processual da parte (#id:b6deac2). Custas recolhidas (#id:a71bed1) . Apólice de Seguro Garantia (#id:f543f5f) . Sendo assim, recebo-o e determino a imediata notificação do(a) reclamante para, querendo, oferecer razões de contrariedade no prazo legal. Decorrido o octídio legal, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 6ª Região, com as cautelas de praxe. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 24 de maio de 2025. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FELIPE JERONIMO DE SOUZA
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000569-23.2024.5.06.0016 RECLAMANTE: FELIPE JERONIMO DE SOUZA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f56e790 proferida nos autos. DECISÃO De início, contrarrazões apresentadas pela parte reclamada, no Id. #id:e12046c, tempestivas e com regular representação processual. Ademais, é tempestivo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela parte reclamada (#id:4d82d18) e foi subscrito por procurador(a) devidamente habilitado(a) nos autos, pelo que resta regular a representação processual da parte (#id:b6deac2). Custas recolhidas (#id:a71bed1) . Apólice de Seguro Garantia (#id:f543f5f) . Sendo assim, recebo-o e determino a imediata notificação do(a) reclamante para, querendo, oferecer razões de contrariedade no prazo legal. Decorrido o octídio legal, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 6ª Região, com as cautelas de praxe. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 24 de maio de 2025. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AMBEV S.A.
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