Felipe Jeronimo De Souza x Horizonte Express Transportes Ltda e outros
Número do Processo:
0000569-23.2024.5.06.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Primeira Turma
Última atualização encontrada em
04 de
agosto
de 2025.
Intimações e Editais
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04/08/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000569-23.2024.5.06.0016 RECLAMANTE: FELIPE JERONIMO DE SOUZA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f56e790 proferida nos autos. DECISÃO De início, contrarrazões apresentadas pela parte reclamada, no Id. #id:e12046c, tempestivas e com regular representação processual. Ademais, é tempestivo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela parte reclamada (#id:4d82d18) e foi subscrito por procurador(a) devidamente habilitado(a) nos autos, pelo que resta regular a representação processual da parte (#id:b6deac2). Custas recolhidas (#id:a71bed1) . Apólice de Seguro Garantia (#id:f543f5f) . Sendo assim, recebo-o e determino a imediata notificação do(a) reclamante para, querendo, oferecer razões de contrariedade no prazo legal. Decorrido o octídio legal, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 6ª Região, com as cautelas de praxe. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 24 de maio de 2025. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE JERONIMO DE SOUZA
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000569-23.2024.5.06.0016 RECLAMANTE: FELIPE JERONIMO DE SOUZA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f56e790 proferida nos autos. DECISÃO De início, contrarrazões apresentadas pela parte reclamada, no Id. #id:e12046c, tempestivas e com regular representação processual. Ademais, é tempestivo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela parte reclamada (#id:4d82d18) e foi subscrito por procurador(a) devidamente habilitado(a) nos autos, pelo que resta regular a representação processual da parte (#id:b6deac2). Custas recolhidas (#id:a71bed1) . Apólice de Seguro Garantia (#id:f543f5f) . Sendo assim, recebo-o e determino a imediata notificação do(a) reclamante para, querendo, oferecer razões de contrariedade no prazo legal. Decorrido o octídio legal, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 6ª Região, com as cautelas de praxe. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 24 de maio de 2025. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AMBEV S.A.