Heidenia Castro Da Silva e outros x Empresa Brasileira De Servicos Hospitalares - Ebserh

Número do Processo: 0000569-46.2023.5.11.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT11
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Manaus
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000569-46.2023.5.11.0007 RECLAMANTE: HEIDENIA CASTRO DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df7c18 proferido nos autos. DESPACHO   CONSIDERANDO o trânsito em julgado da decisão de mérito, DETERMINO: I - Intime-se o credor para informar se tem interesse em dar início à execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de início da contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT, nos termos do Art. 513, §1º do CPC; II - havendo manifestação do(a) reclamante, aos cálculos.  Do contrário, arquivem-se os autos, dando-se início ao prazo prescricional  mencionado no item I. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se MANAUS/AM, 15 de abril de 2025. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000569-46.2023.5.11.0007 RECLAMANTE: HEIDENIA CASTRO DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df7c18 proferido nos autos. DESPACHO   CONSIDERANDO o trânsito em julgado da decisão de mérito, DETERMINO: I - Intime-se o credor para informar se tem interesse em dar início à execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de início da contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT, nos termos do Art. 513, §1º do CPC; II - havendo manifestação do(a) reclamante, aos cálculos.  Do contrário, arquivem-se os autos, dando-se início ao prazo prescricional  mencionado no item I. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se MANAUS/AM, 15 de abril de 2025. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - HEIDENIA CASTRO DA SILVA
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