Samara Silva De Oliveira x Atacadao S.A.

Número do Processo: 0000569-77.2025.5.18.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT18
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 0000569-77.2025.5.18.0008 EXEQUENTE: SAMARA SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21aebd proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Em decorrência do princípio da boa-fé objetiva, defiro o pedido de dilação de prazo formulado, assinando-se novo prazo de 10 dias, a partir da publicação deste despacho. No entanto, fica desde já advertida a empresa que, caso o expediente em tela seja utilizado para fins de procrastinação do feito, poderá ser aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, parágrafo único do CPC c/c art. 769 da CLT. Intimem-se.  GOIANIA/GO, 16 de julho de 2025. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ATACADAO S.A.
  3. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 0000569-77.2025.5.18.0008 EXEQUENTE: SAMARA SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21aebd proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Em decorrência do princípio da boa-fé objetiva, defiro o pedido de dilação de prazo formulado, assinando-se novo prazo de 10 dias, a partir da publicação deste despacho. No entanto, fica desde já advertida a empresa que, caso o expediente em tela seja utilizado para fins de procrastinação do feito, poderá ser aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, parágrafo único do CPC c/c art. 769 da CLT. Intimem-se.  GOIANIA/GO, 16 de julho de 2025. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SAMARA SILVA DE OLIVEIRA
  4. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 0000569-77.2025.5.18.0008 EXEQUENTE: SAMARA SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60d15a1 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DA LIQUIDAÇÃO Vistos os autos. Primeiramente, intime-se a parte autora para ter ciência de que foi expedida, nos autos principais, certidão narrativa para habilitação no programa do seguro-desemprego e anexada aos presentes autos sob o ID c70ec92. FIM LEGAL. No mais, por não impugnado, homologo o cálculo de liquidação (ID f1c93cd) e fixo a execução em R$11.808,85, sem prejuízo de futuras atualizações, na forma da lei. Registre-se que foi denegado seguimento ao Recurso de Revista interposto, pelo que a conta elaborada resta mantida. As partes concordaram com os cálculos e a reclamante/exequente requereu expressamente o início do processo executório (ID bd61b57). Registre-se que há seguro-garantia  o qual garante totalmente esta execução. Neste ato, cito ATACADAO S.A., por meio de publicação no DJE, para, nos termos do disposto no art. 880 e parágrafos da CLT, pagar ou converter o seguro-garantia juntado sob o ID ac900b0 dos autos principais (RT 0011290-25.2024.5.18.0008), em pecúnia, prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de execução, desde já autorizada. Transcorrido in albis o prazo para pagamento espontâneo, intime-se a Seguradora ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS [CNPJ 17.197.385/0001-21] - apólice de ID ac900b0, para que deposite o valor total da execução, em 15 dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo descumprimento da ordem judicial, desde já autorizada em caso de inadimplemento. 1) Não efetuado o pagamento: a) cumpra-se a determinação de intimação da Seguradora, constante do parágrafo anterior; b) inclua-se o executado no BNDT (observado o prazo do art. 883-A da CLT).   2) Efetuado o depósito voluntário do crédito exequendo: a) aguarde-se o decurso de prazo para oposição de embargos à execução pelo executado (contados do depósito). b) decorrido(s) in albis o(s) prazo(s), voltem os autos para outras deliberações. Este ato será publicado no DEJT por meio do sistema PJe. GOIANIA/GO, 04 de julho de 2025. SARA LUCIA DAVI SOUSA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SAMARA SILVA DE OLIVEIRA
  5. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 0000569-77.2025.5.18.0008 EXEQUENTE: SAMARA SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60d15a1 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DA LIQUIDAÇÃO Vistos os autos. Primeiramente, intime-se a parte autora para ter ciência de que foi expedida, nos autos principais, certidão narrativa para habilitação no programa do seguro-desemprego e anexada aos presentes autos sob o ID c70ec92. FIM LEGAL. No mais, por não impugnado, homologo o cálculo de liquidação (ID f1c93cd) e fixo a execução em R$11.808,85, sem prejuízo de futuras atualizações, na forma da lei. Registre-se que foi denegado seguimento ao Recurso de Revista interposto, pelo que a conta elaborada resta mantida. As partes concordaram com os cálculos e a reclamante/exequente requereu expressamente o início do processo executório (ID bd61b57). Registre-se que há seguro-garantia  o qual garante totalmente esta execução. Neste ato, cito ATACADAO S.A., por meio de publicação no DJE, para, nos termos do disposto no art. 880 e parágrafos da CLT, pagar ou converter o seguro-garantia juntado sob o ID ac900b0 dos autos principais (RT 0011290-25.2024.5.18.0008), em pecúnia, prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de execução, desde já autorizada. Transcorrido in albis o prazo para pagamento espontâneo, intime-se a Seguradora ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS [CNPJ 17.197.385/0001-21] - apólice de ID ac900b0, para que deposite o valor total da execução, em 15 dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo descumprimento da ordem judicial, desde já autorizada em caso de inadimplemento. 1) Não efetuado o pagamento: a) cumpra-se a determinação de intimação da Seguradora, constante do parágrafo anterior; b) inclua-se o executado no BNDT (observado o prazo do art. 883-A da CLT).   2) Efetuado o depósito voluntário do crédito exequendo: a) aguarde-se o decurso de prazo para oposição de embargos à execução pelo executado (contados do depósito). b) decorrido(s) in albis o(s) prazo(s), voltem os autos para outras deliberações. Este ato será publicado no DEJT por meio do sistema PJe. GOIANIA/GO, 04 de julho de 2025. SARA LUCIA DAVI SOUSA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ATACADAO S.A.
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