Processo nº 00005698420245190008

Número do Processo: 0000569-84.2024.5.19.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT19
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: OJ de Recurso de Revista
Última atualização encontrada em 23 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: Primeira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO PRIMEIRA TURMA Relator: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO ROT 0000569-84.2024.5.19.0008 RECORRENTE: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: TAISE RODRIGUES DE SOUSA E OUTROS (1) PROCESSO nº 0000569-84.2024.5.19.0008 (ED) EMBARGANTE: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. ADV.: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS           PATRICK DIEGO DIAS DA SILVA CAVALCANTE COUTINHO EMBARAGADA: TAISE RODRIGUES DE SOUSA ADV.: IVANA REZENDE DE CARVALHO RELATOR: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO   Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. MANUTENÇÃO DAS CUSTAS. EMBARGOS IMPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. A embargante alega omissão no acórdão, que, apesar de parcialmente reformar a sentença, não arbitrou novo valor da condenação. Aduz que a ausência de definição quanto ao valor da condenação após a reforma parcial configura omissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão quanto ao arbitramento do valor da condenação após a reforma parcial do julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão, embora tenha parcialmente provido o recurso adesivo, expressamente manteve o valor das custas para os fins legais. A manutenção das custas implica a manutenção provisória do valor da condenação. Não há, portanto, omissão a ser sanada. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Embargos improvidos. Tese de julgamento: "1. Não houve omissão no acórdão quanto ao valor da condenação, pois a manutenção das custas implica a manutenção provisória do valor da condenação."   Acórdão ACORDAM o Exmo. Sr. Desembargador, a Exma. Sra. Desembargadora e o Exmo. Sr. Juiz Convocado da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos. Maceió, 9 de abril de 2025.   ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO Relator MACEIO/AL, 11 de abril de 2025. MARLENE ROCHA CALAZANS DE SOUZA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TAISE RODRIGUES DE SOUSA
  3. 14/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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