Jessica De Araujo Aguiar x Amazonas Transportes Fretamento E Turismo Ltda e outros

Número do Processo: 0000572-14.2025.5.08.0201

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT8
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000572-14.2025.5.08.0201 RECLAMANTE: JESSICA DE ARAUJO AGUIAR RECLAMADO: CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12810c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante todo o exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECIDO, na reclamação trabalhista ajuizada por JESSICA DE ARAUJO AGUIAR contra CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI (1ª reclamada), AMAZONTUR LOGISTICA LTDA (2ª reclamada), AMAZONAS TRANSPORTES FRETAMENTO E TURISMO LTDA (3ª reclamada), C. D. CARDOSO - EIRELI - EPP (4ª reclamada) e VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA - EPP (5ª reclamada): 1) REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam; 2) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial, para: a) DECLARAR a existência de grupo econômico entre as reclamadas e sua responsabilidade solidária pelas obrigações decorrentes desta sentença; e b) CONDENAR as reclamadas, de forma solidária, a pagar à parte reclamante o valor constante na planilha de cálculos em anexo, integrante deste dispositivo, a título de: - aviso prévio indenizado (33 dias); - 13º salário proporcional de 2025 (3/12 avos); - férias + 1/3 proporcionais de 2024/2025 (10/12 avos); - integralidade dos depósitos de FGTS, com a multa rescisória de 40%, incidente sobre o somatório de todos os depósitos realizados e devidos a título fundiário durante a vigência do contrato de trabalho, exceto sobre a projeção do aviso prévio, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. O correspondente montante deverá ser depositado integralmente na conta vinculada de FGTS da parte autora; - multa do art. 477, § 8º, da CLT; e - multa do art. 467 da CLT. IMPROCEDEM os demais pleitos. Após o trânsito em julgado, a Secretaria da Vara deverá expedir alvará para levantamento dos valores depositados na conta vinculada de FGTS da parte autora em decorrência da presente sentença, inclusive em relação à multa rescisória de 40%. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais, juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, declara-se que são de natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas deferidas nesta sentença que se enquadrem entre aquelas previstas no § 9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99, além de FGTS. As reclamadas deverão recolher e comprovar, perante esta Justiça Especializada, os descontos previdenciários e fiscais, na forma e prazos legais, respeitando as legislações vigentes aplicáveis, inclusive no tocante aos limites de isenção e deduções por dependentes econômicos. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Custas pelas reclamadas, no valor constante na planilha de cálculos em anexo, integrante desta sentença para todos os fins de direito. Quanto à intimação da União, observe-se a Portaria MF nº 436/11, com as atualizações subsequentes. Intimem-se as partes em razão da publicação antecipada da sentença. Nada mais. RODRIGO NOHLACK CORREA CESAR Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AMAZONAS TRANSPORTES FRETAMENTO E TURISMO LTDA
    - VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA - EPP
    - C. D. CARDOSO - EIRELI - EPP
  3. 23/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 0000572-14.2025.5.08.0201 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ na data 21/05/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200300112400000049444037?instancia=1
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