Sumió Canuto Kassahara x Dragão Sol Indústria E Comércio De Máquinas Ltda e outros
Número do Processo:
0000572-88.2014.8.26.0058
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Agudos - 1ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Agudos - 1ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 0000572-88.2014.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - SUMIÓ CANUTO KASSAHARA - DRAGÃO SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA - - MASSACASU MATSUI - - TOSHYAKY MATSUI - Roberto Mauro (Ten Leilão) - Banco Bradesco S/A - PROMINS INDÚSTRIA E ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA. - - Bs Participações Ltda - Vistos. 1) Fls. 2654/2656 e 2662/2664. Recebo como embargos de declaração. Fls. 2657/2661 e 2665/2669. Recebo como manifestação aos embargos. Em relação aos esclarecimentos solicitados, tem-se que a r. sentença de fls. 2648/2649 apenas e tão somente cumpriu as penhoras determinadas no rosto destes autos, inexistindo espaço (e competência) a este magistrado para adentrar no mérito delas. Deverá o embargante, então, insurgir-se nos respectivos processos contestando-as nos respectivos feitos. Por outro lado, não há se falar em má-fé dos embargantes, ao menos por ora. No mais, o r. decisum é completo, claro e preciso, de sorte que não há se falar, respectivamente, em omissão, obscuridade ou contradição. Ademais, a contradição possível de ser remediada via embargos de declaração é aquela encontrada entre duas ou mais proposições inconciliáveis existentes no corpo do julgado, o que se denominou de contradição interna. Evidentemente que os embargos de declaração não podem ser manejados para dirimir contradição existente entre o teor do julgado e a prova dos autos e/ou a legislação vigente, pois em tal hipótese assume manifesto caráter infringente. Na via recursal eleita, tal efeito somente é admitido de forma excepcional quando decorrente do saneamento dos vícios ora apontados, o que não se verifica na espécie. Assim, NÃO ACOLHO os embargos. 2) No mais, tendo em vista se tratar de execução que se arrasta desde o longínquo ano de 2014 estando presentes os requisitos legais para a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA de EVIDÊNCIA, nos termos do art. 311, I, do CPC, ANTECIPO-A determinando à z. Serventia o cumprimento imediato e independentemente do trânsito em julgado das determinações de fls. 2648/2649 Int. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), STEVEN MARKLEW KERRY (OAB 246372/SP), AIMBERE FRANCISCO TORRES (OAB 91854/SP), ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA (OAB 232594/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), ÉRIKA ROBERTA RÉGIS DA SILVA (OAB 4815/AM), LIGIA MARIA COSTA RIBEIRO (OAB 271778/SP), MANOEL ALBERTO SIMÕES ORFÃO (OAB 316235/SP), MANOEL RIBEIRO NETO (OAB 356765/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Agudos - 1ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 0000572-88.2014.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - SUMIÓ CANUTO KASSAHARA - DRAGÃO SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA - - MASSACASU MATSUI - - TOSHYAKY MATSUI - Roberto Mauro (Ten Leilão) - Banco Bradesco S/A - PROMINS INDÚSTRIA E ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA. - - Bs Participações Ltda - Vistos. 1) Mantenho a decisão de fls. 2596/2597 por seus próprios fundamentos. 2) Em correção ao erro material do último parágrafo da decisão de fls. 2596/2597, deverá a z. Serventia certificar todas as penhoras no rosto dos autos existentes no presente feito, identificando-as. Int. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), STEVEN MARKLEW KERRY (OAB 246372/SP), AIMBERE FRANCISCO TORRES (OAB 91854/SP), MANOEL RIBEIRO NETO (OAB 356765/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), LIGIA MARIA COSTA RIBEIRO (OAB 271778/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), MANOEL ALBERTO SIMÕES ORFÃO (OAB 316235/SP), ÉRIKA ROBERTA RÉGIS DA SILVA (OAB 4815/AM), ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA (OAB 232594/SP)