Mirele Nunes Andrade Paixao x Ljr Servicos De Manutencao Predial E Limpeza Ltda
Número do Processo:
0000572-96.2025.5.05.0621
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Itapetinga
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Itapetinga | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETINGA ATSum 0000572-96.2025.5.05.0621 RECLAMANTE: MIRELE NUNES ANDRADE PAIXAO RECLAMADO: LJR SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 818998d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, retirado, neste ato, o “Juízo 100% Digital” da autuação, haja vista a falta de cumprimento do(s) requisito(s) previsto(s) no art. 5º, § 2°, da Resolução Administrativa TRT5 nº 038, de 3 de setembro de 2021 (“No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, bem como por meio do WhatsApp, na forma prevista pela Portaria Conjunta TRT5 GP-CR n. 001, de 16 de março de 2020.”), com a ressalva de que as partes poderão, a qualquer momento, celebrar negócio jurídico-processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a escolha do “Juízo 100% Digital”. Ademais, designo audiência Una presencial para o dia 05/08/2025 14:15. Notifiquem-se as partes de que deverão comparecer sob as cominações dos arts. 844 e 847 da CLT, bem como de que deverão trazer as suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão. Notifiquem-se, ainda, os procuradores do(a) autor(a). Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de concessão de antecipação de tutela. ITAPETINGA/BA, 08 de julho de 2025. CRISTIANE MENEZES BORGES LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRELE NUNES ANDRADE PAIXAO