Juliana Silveira De Oliveira e outros x Empresa Brasileira De Servicos Hospitalares - Ebserh
Número do Processo:
0000574-02.2024.5.13.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete da Vice Presidência
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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07/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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28/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAProcesso 0000574-02.2024.5.13.0032 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano na data 26/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700300089200000014474551?instancia=2 -
28/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAProcesso 0000574-02.2024.5.13.0032 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro na data 26/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700300089200000014474551?instancia=2 -
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000574-02.2024.5.13.0032 : JULIANA SILVEIRA DE OLIVEIRA : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53ae253 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados por JULIANA SILVEIRA DE OLIVEIRA em desfavor de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, segundo as diretrizes e parâmetros fixados na fundamentação, que faz parte do dispositivo. Observe-se a condenação em honorários periciais. Custas, pela parte autora, no importe de R$600,00 calculadas sobre R$ 30.000,00, valor atribuído à condenação para efeitos fiscais, dispensadas. Conforme disposto na Súmula n° 41 do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), aplicam-se à EBSERH as prerrogativas processuais da Fazenda Pública, uma vez que se trata de empresa pública prestadora de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. Assim, defere-se à EBSERH a isenção de custas e demais despesas processuais. Intimem-se as partes via DJe. ROMULO TINOCO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA SILVEIRA DE OLIVEIRA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000574-02.2024.5.13.0032 : JULIANA SILVEIRA DE OLIVEIRA : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53ae253 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados por JULIANA SILVEIRA DE OLIVEIRA em desfavor de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, segundo as diretrizes e parâmetros fixados na fundamentação, que faz parte do dispositivo. Observe-se a condenação em honorários periciais. Custas, pela parte autora, no importe de R$600,00 calculadas sobre R$ 30.000,00, valor atribuído à condenação para efeitos fiscais, dispensadas. Conforme disposto na Súmula n° 41 do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), aplicam-se à EBSERH as prerrogativas processuais da Fazenda Pública, uma vez que se trata de empresa pública prestadora de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. Assim, defere-se à EBSERH a isenção de custas e demais despesas processuais. Intimem-se as partes via DJe. ROMULO TINOCO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH