Processo nº 00005752420258260069
Número do Processo:
0000575-24.2025.8.26.0069
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bastos - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bastos - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000575-24.2025.8.26.0069 (processo principal 1000710-53.2024.8.26.0069) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ana Claudia Arcanjo Andrade - VISTOS. Tratando-se de título judicial, intime-se o(a) requerido(a) na pessoa de seu advogado por publicação no DJE; não tendo advogado constituído nos autos principais, intimar-se-á por carta postal ou, residindo em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência, por mandado judicial (art. 513 do CPC), para, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no art. 523 do CPC, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 656,18 (SEISCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E DEZOITO CENTAVOS), o qual deverá ser atualizado na data da efetiva quitação. Não efetuado o pagamento, certifique-se nos autos, ficando o autor intimado para, no prazo de 05 dias, apresentar planilha de cálculo atualizada do valor do débito, com incidência de multa de 10%. Após, proceda-se o bloqueio on-line, por atender à ordem preferencial prevista no artigo 835, via sistema SISBAJUD, de eventuais valores pertencentes ao(à) executado(a), juntado-se aos autos cópia do protocolo de bloqueio. Caso resulte positivo, intime-se a parte requerida, para, se quiser, oferecer impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º do CPC. Não havendo ou rejeitada a impugnação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a serventia providenciar a transferência dos valores junto à instituição financeira (art. 854, § 5º, CPC). Em caso de ser bloqueado valor irrisório (2% do valor da causa), fica desde já determinado o seu cancelamento. Em caso de depósito judicial efetuado após 01/03/17, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 749/2019 (pág. 02 do DJE de 19/06/2019), intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para que apresente nos autos Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP), devidamente preenchido, fazendo constar o CPF do(a) titular da conta, no prazo de trinta dias corridos, sob pena de arquivamento. A parte desassistida de advogado deverá comparecer em Cartório para efetuar o preenchimento. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). Restando a pesquisa SISBAJUD infrutífera, proceda à pesquisa RENAJUD, acerca de eventuais veículos em nome do(a) executado(a). Destaco desde já que, caso seja localizado automóvel isento de restrições, proceder-se-á ao bloqueio para transferência de sua propriedade e posterior expedição de mandado de penhora do referido bem. Consigno que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais recaiam pendências de arrendamento mercantil, alienação fiduciária ou outras restrições judiciais. Em caso de efetivação de penhora de bens, a parte devedora deverá ser intimada no próprio ato da penhora de que oportunamente será designada audiência de tentativa de conciliação, momento processual adequado para oposição de embargos. Fica consignado, ainda, que este juízo não aplica, no rito especial do juizado, a obrigação processual de distribuição dos embargos, os quais, caso sejam opostos, tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), vedado o apensamento. Em não havendo acolhimento dos embargos, intime-se o(a) exequente para manifestação acerca da adjudicação ou leilão. Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou resultando bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente para saldar o débito, ou ainda, restada negativa a pesquisa de veículo(s), intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Na hipótese de não ser localizado o(a) executado(a) , intime-se o(a) exequente para, no prazo de cinco dias, informar o endereço. Com a informação, intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP), MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP)