Cooperativa De Crédito De Santa Cruz Das Palmeiras E Região Siccob Crediçucar x Jose Geraldo Pereira Junior e outros

Número do Processo: 0000577-22.2024.8.26.0653

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Vargem Grande do Sul - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Vargem Grande do Sul - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000577-22.2024.8.26.0653 (apensado ao processo 1000368-70.2023.8.26.0653) (processo principal 1000368-70.2023.8.26.0653) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Santa Cruz das Palmeiras e Região Siccob Crediçucar - Jose Geraldo Pereira Junior - - Taina Godoi da Silva Pereira e outro - Vistos. Folhas 31/36: 1) Deixo de receber os embargos opostos, primeiro diante da inadequação da via eleita, uma vez que em cumprimento de sentença a peça oponível é impugnação e segundo porque conforme certificado pela serventia houve o decurso do prazo para apresentação de impugnação. Ademais, em cumprimento de sentença não cabe dilação sobre vícios processuais e eventuais nulidades ocorridas no processo principal, devendo o interessado valer-se de eventual ação rescisória, se o caso. Assim, recebo a petição de fls. 31/36 como mera impugnação ao bloqueio SISBAJUD, nos termos do artigo 854, §3º do Código de Processo Civil. Contudo, para melhor análise do pedido, providencie a parte executada a juntada dos extratos bancários dos meses imediatamente anterior e posterior ao bloqueio. Após, voltem conclusos com urgência. 2) No mais, para melhor análise do pedido de gratuidade da justiça, traga a parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, documentos probatórios de alegada condição de hipossuficiência. Isso porque, não obstante a parte executada afirme possuir situação financeira desfavorável, não trouxe documentos que embasasse tal afirmação e asimples declaraçãode hipossuficiência financeiranãoé suficiente para concessão do benefício da gratuidade dajustiçaà pessoa física, exigindo-se a comprovação do estado de miserabilidade. Intime-se. - ADV: TIAGO APARECIDO DELFINO FERREIRA (OAB 436979/SP), TIAGO APARECIDO DELFINO FERREIRA (OAB 436979/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP), FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Vargem Grande do Sul - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000577-22.2024.8.26.0653 (apensado ao processo 1000368-70.2023.8.26.0653) (processo principal 1000368-70.2023.8.26.0653) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Santa Cruz das Palmeiras e Região Siccob Crediçucar - Jose Geraldo Pereira Junior - - Taina Godoi da Silva Pereira e outro - Vistos. Folhas 31/36: 1) Deixo de receber os embargos opostos, primeiro diante da inadequação da via eleita, uma vez que em cumprimento de sentença a peça oponível é impugnação e segundo porque conforme certificado pela serventia houve o decurso do prazo para apresentação de impugnação. Ademais, em cumprimento de sentença não cabe dilação sobre vícios processuais e eventuais nulidades ocorridas no processo principal, devendo o interessado valer-se de eventual ação rescisória, se o caso. Assim, recebo a petição de fls. 31/36 como mera impugnação ao bloqueio SISBAJUD, nos termos do artigo 854, §3º do Código de Processo Civil. Contudo, para melhor análise do pedido, providencie a parte executada a juntada dos extratos bancários dos meses imediatamente anterior e posterior ao bloqueio. Após, voltem conclusos com urgência. 2) No mais, para melhor análise do pedido de gratuidade da justiça, traga a parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, documentos probatórios de alegada condição de hipossuficiência. Isso porque, não obstante a parte executada afirme possuir situação financeira desfavorável, não trouxe documentos que embasasse tal afirmação e asimples declaraçãode hipossuficiência financeiranãoé suficiente para concessão do benefício da gratuidade dajustiçaà pessoa física, exigindo-se a comprovação do estado de miserabilidade. Intime-se. - ADV: TIAGO APARECIDO DELFINO FERREIRA (OAB 436979/SP), TIAGO APARECIDO DELFINO FERREIRA (OAB 436979/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP), FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP)
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