Viviane De Almeida Souza x Agiliza Automoveis Ltda. e outros
Número do Processo:
0000577-86.2025.8.16.0193
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Colombo
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Colombo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 37) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Colombo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 19) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Colombo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3619-7194 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: primeiracivelclbo@gmail.com Autos nº. 0000577-86.2025.8.16.0193 Processo: 0000577-86.2025.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): VIVIANE DE ALMEIDA SOUZA Réu(s): AGILIZA AUTOMOVEIS LTDA. CLAUDINEI DOS SANTOS CASTRO EDSON RODRIGUES DO PRADO FLAVIO GONÇALVES DIAS ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. LRS AUTOMOVEIS LTDA RODRIGO PRETE LEITE UNICAR COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA 1)- Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar o valor da causa, adequando-o ao disposto no art. 292, II e Vi do CPC, tomando em conta o valor do contrato de financiamento, além dos mencionados encargos fiscais e multas de trânsito indicados na inicial. 1.1)-Via de consequência, deverá recolher as custas complementares, sob pena de cancelamento da distribuição. 2)- Cumprida a determinação acima, retornem os autos conclusos para decisão inicial. 3)-Não cumprida a determinação, cancele-se a distribuição. 4)- Intimem-se. Diligências necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito