Viviane De Almeida Souza x Agiliza Automoveis Ltda. e outros

Número do Processo: 0000577-86.2025.8.16.0193

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de Colombo
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Colombo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 37) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Colombo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 19) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  4. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Colombo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3619-7194 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: primeiracivelclbo@gmail.com Autos nº. 0000577-86.2025.8.16.0193 Processo:   0000577-86.2025.8.16.0193 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$1.000,00 Autor(s):   VIVIANE DE ALMEIDA SOUZA Réu(s):   AGILIZA AUTOMOVEIS LTDA. CLAUDINEI DOS SANTOS CASTRO EDSON RODRIGUES DO PRADO FLAVIO GONÇALVES DIAS ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. LRS AUTOMOVEIS LTDA RODRIGO PRETE LEITE UNICAR COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA 1)- Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar o valor da causa, adequando-o ao disposto no art. 292, II e Vi do CPC, tomando em conta o valor do contrato de financiamento, além dos mencionados encargos fiscais e multas de trânsito indicados na inicial. 1.1)-Via de consequência, deverá recolher as custas complementares, sob pena de cancelamento da distribuição. 2)- Cumprida a determinação acima, retornem os autos conclusos para decisão inicial. 3)-Não cumprida a determinação, cancele-se a distribuição. 4)- Intimem-se. Diligências necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito  
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou