E. F. D. x A. C. F. E I. S. A.
Número do Processo:
0000577-87.2025.8.26.0620
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Taquarituba - Vara Única
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taquarituba - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000577-87.2025.8.26.0620 (processo principal 1001515-36.2023.8.26.0620) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.F.D. - A.C.F.I. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Feita a intimação, fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua(s) impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de nova intimação do(s) credor(es), poderá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) efetuar(em) pedido(s) de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar(em) o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 1º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como juntar planilha atualizada do débito. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), MÁRIO TADEU SANTOS (OAB 276442/SP), ISABELLA FERREIRA SANTOS (OAB 423906/SP)