Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss x Lindinalva De Oliveira
Número do Processo:
0000578-81.2025.8.26.0326
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
17ª Câmara de Direito Público
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Público,Câm. Espec. e Meio Ambiente - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 01 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 0000578-81.2025.8.26.0326; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Lucélia; Vara: 2ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000578-81.2025.8.26.0326; Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss; Apelada: LINDINALVA DE OLIVEIRA; Advogada: Elaine Cristiane Brilhante Barros (OAB: 144129/SP)
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição de Direito Público, Câm. Espec. e Meio Amb. - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 02 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 0000578-81.2025.8.26.0326; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 17ª Câmara de Direito Público; ALBERTO GENTIL; Foro de Lucélia; 2ª Vara; Cumprimento de sentença; 0000578-81.2025.8.26.0326; Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss; Apelada: LINDINALVA DE OLIVEIRA; Advogada: Elaine Cristiane Brilhante Barros (OAB: 144129/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lucélia - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Elaine Cristiane Brilhante Barros (OAB 144129/SP) Processo 0000578-81.2025.8.26.0326 - Cumprimento de sentença - Exectda: LINDINALVA DE OLIVEIRA - Ante o exposto, considerando a ausência de título executivo judicial, INDEFIRO o processamento do presente incidente e DETERMINO O SEU CANCELAMENTO. Custas isentas. Após o trânsito em julgado, proceda-se o cancelamento deste incidente. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 21 de maio de 2025.