Patricia Franco Brandao x Empresa Brasileira De Servicos Hospitalares - Ebserh
Número do Processo:
0000580-62.2017.5.05.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000580-62.2017.5.05.0004 RECLAMANTE: PATRICIA FRANCO BRANDAO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54ae882 proferida nos autos. DECISÃO O executado foi notificado, em 14.05.2025, para, tendo em vista o § 2º do artigo 879 da CLT, na redação dada pela Lei nº 13.467/2017, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de id a532f8, bem como para integrar ao salário da obreira a diferença salarial deferida na decisão transitada em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O réu deixou transcorrer in albis o seu prazo, conforme, inclusive, certidão de id 4be5c80, sendo flagrantemente intempestiva a impugnação de id 423fb8f. Rejeita-se, por conseguinte, a impugnação de id 423fb8f. Homologa-se o cálculo de id a532f84. Notifiquem-se as partes, sendo a autora, inclusive, para apresentar atualização do seu crédito, incluindo a multa fixada na decisão de id dc7cfff, a fim de possibilitar a expedição de precatório/RPV. SALVADOR/BA, 03 de julho de 2025. FABRICIO PORTO MAGALHAES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA FRANCO BRANDAO
-
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000580-62.2017.5.05.0004 RECLAMANTE: PATRICIA FRANCO BRANDAO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54ae882 proferida nos autos. DECISÃO O executado foi notificado, em 14.05.2025, para, tendo em vista o § 2º do artigo 879 da CLT, na redação dada pela Lei nº 13.467/2017, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de id a532f8, bem como para integrar ao salário da obreira a diferença salarial deferida na decisão transitada em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O réu deixou transcorrer in albis o seu prazo, conforme, inclusive, certidão de id 4be5c80, sendo flagrantemente intempestiva a impugnação de id 423fb8f. Rejeita-se, por conseguinte, a impugnação de id 423fb8f. Homologa-se o cálculo de id a532f84. Notifiquem-se as partes, sendo a autora, inclusive, para apresentar atualização do seu crédito, incluindo a multa fixada na decisão de id dc7cfff, a fim de possibilitar a expedição de precatório/RPV. SALVADOR/BA, 03 de julho de 2025. FABRICIO PORTO MAGALHAES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
-
15/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000580-62.2017.5.05.0004 : PATRICIA FRANCO BRANDAO : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc7cfff proferida nos autos. DECISÃO A autora requereu, na exordial, o pagamento do salário-base em valor equivalente ao percebido pelo cargo de arquiteto "S5", conforme plano de cargos, carreira, salários e plano de benefícios do réu. A pretensão foi deferida, conforme Acórdão de id 4d38a2b, impondo-se o pagamento de diferenças salariais em face do desvio de função, no vencido e vincendo. Face o exposto, NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, sendo o reclamado, inclusive, para, no prazo de oito (8) dias, tendo em vista o § 2º do artigo 879 da CLT, na redação dada pela Lei nº 13.467/2017, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de id a532f8, bem como para integrar ao salário da obreira a diferença salarial deferida na decisão transitada em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). SALVADOR/BA, 14 de maio de 2025. FABRICIO PORTO MAGALHAES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA FRANCO BRANDAO
-
15/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000580-62.2017.5.05.0004 : PATRICIA FRANCO BRANDAO : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc7cfff proferida nos autos. DECISÃO A autora requereu, na exordial, o pagamento do salário-base em valor equivalente ao percebido pelo cargo de arquiteto "S5", conforme plano de cargos, carreira, salários e plano de benefícios do réu. A pretensão foi deferida, conforme Acórdão de id 4d38a2b, impondo-se o pagamento de diferenças salariais em face do desvio de função, no vencido e vincendo. Face o exposto, NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, sendo o reclamado, inclusive, para, no prazo de oito (8) dias, tendo em vista o § 2º do artigo 879 da CLT, na redação dada pela Lei nº 13.467/2017, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de id a532f8, bem como para integrar ao salário da obreira a diferença salarial deferida na decisão transitada em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). SALVADOR/BA, 14 de maio de 2025. FABRICIO PORTO MAGALHAES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
-
20/02/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000580-62.2017.5.05.0004 : PATRICIA FRANCO BRANDAO : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f05fa3 proferido nos autos. Vista da promoção de id. a04b597 à parte Reclamada, pelo prazo de dez dias. Após, voltem-me os autos conclusos, para decisão. SALVADOR/BA, 19 de fevereiro de 2025. FABRICIO PORTO MAGALHAES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH