Centro Terapeutico Renascer Ltda x Marlon Eduardo Alves Da Silveira Machado
Número do Processo:
0000581-95.2025.5.22.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT22
Classe:
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Teresina
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Teresina | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA HTE 0000581-95.2025.5.22.0003 REQUERENTES: CENTRO TERAPEUTICO RENASCER LTDA REQUERENTES: MARLON EDUARDO ALVES DA SILVEIRA MACHADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ac6a08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Vistos etc., Por meio da petição de ID 88fd9ea, as partes interessadas (CENTRO TERAPEUTICO RENASCER LTDA e MARLON EDUARDO ALVES DA SILVEIRA MACHADO) informaram composição extrajudicial, requerendo homologação deste juízo, conforme permissivo contido no Capítulo III-A da CLT (art. 855-B, C, D e E), com redação dada pela Lei 13.467/17. Houve ainda peticionamento discriminando as parcelas componentes do acordo (Id. 7dfd256). O acordo indica que a requerente CENTRO TERAPEUTICO RENASCER LTDA pagará ao requerente MARLON EDUARDO ALVES DA SILVEIRA MACHADO a importância de R$ 15.000,00, a ser quitada de forma parcelada. Considerando que as partes requerentes acima nominadas são maiores e capazes, estão assistidas por advogados distintos e transacionaram direitos disponíveis (objeto lícito), HOMOLOGO o acordo entabulado, para que produza efeitos jurídicos. Fica a parte requerente MARLON EDUARDO ALVES DA SILVEIRA MACHADO com o prazo de 05 (cinco) dias para informar eventual descumprimento do acordo. O descumprimento da avença deverá ser comunicada nos autos em até 5 dias após a data aprazada para sua quitação. A petição que informar descumprimento deverá vir acompanhada de PLANILHA INDICATIVA do acordo descumprido, com o lançamento dos valores e/ou parcelas não pagas e a respectiva cláusula penal, multas e similares, tal como previsto no termo de acordo homologado, com a utilização do sistema PJe-Calc, a fim de dar celeridade à execução, sob pena de arquivamento do processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, com aplicação, ao final, da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. A requerente CENTRO TERAPEUTICO RENASCER LTDA é responsável pela quitação das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial noticiadas no acordo, no valor de R$ 3.004,37, devendo haver comprovação de pagamento até a data do pagamento do acordo ou da última parcela do acordo, quando parcelado, em DARF no código 6092, número de referência 03.3.01.00-1, conforme decisão do E. STF em Recurso Extraordinário nº 569.056-3, que, em resumo, determinou o afastamento da aplicação do teor do parágrafo único do Art. 876 da CLT e confirmou o entendimento exarado na Súmula 368, inciso I do C. TST. Custas processuais pelas partes requerentes, pro rata, no importe global de R$ 300,00, calculadas sobre o valor do acordo, ficando o requerente MARLON EDUARDO ALVES DA SILVEIRA MACHADO dispensado do recolhimento de sua quota parte, por ser pessoa presumivelmente hipossuficiente na relação laboral. Deverá a requerente CENTRO TERAPEUTICO RENASCER LTDA, porém, efetuar o recolhimento de sua quota parte, no importe de R$ 150,00, até a data do pagamento do acordo, se em parcela única, ou última parcela do acordo, se parcelado, sob pena de execução. Não havendo alegação de descumprimento do acordo dentro do prazo estipulado nesta decisão, comprovado o recolhimento de contribuições previdenciárias e custas processuais, e nada mais a providenciar, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO TERAPEUTICO RENASCER LTDA
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Teresina | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA HTE 0000581-95.2025.5.22.0003 REQUERENTES: CENTRO TERAPEUTICO RENASCER LTDA REQUERENTES: MARLON EDUARDO ALVES DA SILVEIRA MACHADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a6958a proferido nos autos. Vistos, etc. Necessária, para fins de eventual homologação, a juntada da procuração do advogado signatário como representante da empresa CENTRO TERAPEUTICO RENASCER LTDA, bem como a discriminação das verbas componentes da avença, no prazo de 05 dias. Publique-se. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO TERAPEUTICO RENASCER LTDA
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Teresina | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA HTE 0000581-95.2025.5.22.0003 REQUERENTES: CENTRO TERAPEUTICO RENASCER LTDA REQUERENTES: MARLON EDUARDO ALVES DA SILVEIRA MACHADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a6958a proferido nos autos. Vistos, etc. Necessária, para fins de eventual homologação, a juntada da procuração do advogado signatário como representante da empresa CENTRO TERAPEUTICO RENASCER LTDA, bem como a discriminação das verbas componentes da avença, no prazo de 05 dias. Publique-se. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLON EDUARDO ALVES DA SILVEIRA MACHADO
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21/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Teresina | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALProcesso 0000581-95.2025.5.22.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Teresina na data 19/05/2025
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