Gustavo Trindade Dos Reis e outros x M. R. Construcoes Ltda - Epp
Número do Processo:
0000582-14.2023.5.08.0206
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ 0000582-14.2023.5.08.0206 : GUSTAVO TRINDADE DOS REIS : M. R. CONSTRUCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e512e5d proferida nos autos. DECISÃO - PJE-JT Considerando o reiterado atraso no pagamento das parcelas, sem apresentar causa ou justificativa adequada e razoável: DECIDO: 1. Execute-se, conforme item IV da Decisão de Id ed494c0, ficando os valores constritos, desde de já, convolados em penhora, devendo a reclamada ser instada a manifestar-se no prazo legal. No seu silêncio, pague-se o reclamante, recolham-se os encargos, registrem-se os pagamentos no sistema e retornem os autos conclusos para encerramento da execução; 2. Sem êxito, realizem-se pesquisas de bens da reclamada através das ferramentas disponíveis ao juízo (INFOSEG, RENAJUD, etc.), expeça-se mandado de penhora e renove-se o bloqueio on line; 3. Fica autorizada a inclusão da reclamada no BNDT. 4. Infrutíferos os expedientes anteriores, notifique-se o reclamante para que indique bens da reclamada passíveis de penhora, e suas localizações, ou aponte outros meios producentes a fim que se prossiga a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito e início do prazo previsto no art. 11-A da CLT, não sem antes proceder-se a inclusão do nome da ré no SERASA e o registro de Indisponibilidade de Bens. 5. Cientes com a publicação. MACAPA/AP, 15 de abril de 2025. HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- M. R. CONSTRUCOES LTDA - EPP