Priscila Santos De Sa x Argolo & Alves Ltda - Me e outros
Número do Processo:
0000582-19.2023.5.05.0102
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Simões Filho
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO 0000582-19.2023.5.05.0102 : PRISCILA SANTOS DE SA : ARGOLO & ALVES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8fcb46 proferida nos autos. Vistos etc. Considerando a anuência da parte autora, defiro o pedido da ré de parcelamento da dívida em 06 parcelas, a teor do art. 916, do CPC, Fixo o crédito bruto remanescente em R$6.954,83 e as 5 (cinco) primeiras parcelas, relativas ao crédito líquido/honorários advocatícios, no valor de R$1.047,08. As parcelas deverão ser depositadas preferencialmente em conta judicial na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Fica ciente a Demandada que a 6ª parcela incidirá a correção monetária e os juros devidos para ajustamento. Determino o início do pagamento da primeira parcela para 22/05/2025, acrescido de correção monetária e juros de 1%, nos termos do art. 916 do CPC. A Secretaria deverá atualizar os cálculos ao final para fixar o valor da última parcela, notificando-se imediatamente a devedora para ciência. Os recolhimentos da contribuição previdenciária (R$658,18) e das custas remanescentes (R$14,16) deverão ser comprovados, no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela, devendo o executado juntar aos autos as guias correspondentes. Intimem-se as partes, sendo a ré que o não pagamento de quaisquer das prestações até o dia 22 (vinte e dois) de cada mês implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes acrescido da multa de 10%, com o imediato início dos atos executivos independentemente de novas intimações, ficando vedada a oposição de embargos (inteligência do §5º, do art. 916, CPC). Fica autorizado o levantamento imediato pelo exequente dos valores depositados em caso de depósito em conta judicial. Ao final do pagamento da última parcela, voltem conclusos. Intimem-se as partes e encaminhem-se os autos à tela de sobrestamento. SIMOES FILHO/BA, 25 de abril de 2025. CLAUDIO KELSCH TOURINHO COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PRISCILA SANTOS DE SA
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO 0000582-19.2023.5.05.0102 : PRISCILA SANTOS DE SA : ARGOLO & ALVES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5926898 proferido nos autos. Vistos, etc. Notifique-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de parcelamento apresentada e prevista no art. 916 do CPC, observando-se a boa-fé da parte ré, que, antecipadamente, já depositara 30% do total do débito, conforme exigido no citado artigo. Considerando o requerimento de parcelamento formulado pela executada, libere-se, desde já, ao exequente o valor depositado, através de transferência bancária para a conta indicada no id. d1a59a9. SIMOES FILHO/BA, 24 de abril de 2025. CLAUDIO KELSCH TOURINHO COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PRISCILA SANTOS DE SA